LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

PORTARIA Nº 40, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996
DOMT DE 01.03.1996

Fica instituída a Unidade Regional denominada UR-4, com sede na cidade de Rondonópolis-MT, com jurisdição em toda a Meso-Região Sul Mato-grossense.

O Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4191 de 07 de fevereiro de 1994, e,

Considerando o que dispõe o Decreto nº 360 de 1º de setembro de 01.09.95,

RESOLVE:

ART.1º Fica instituída a Unidade Regional denominada UR-4 com sede na cidade de Rondonópolis MT, com jurisdição em toda a Meso-Região Sul Mato-grossense.

ART.2º Caberá ao Chefe da Unidade Regional as seguintes atribuições, além das definidas no Decreto:
I - Programar anualmente as atividades sob sua responsabilidade;
II - Distribuir, orientar, coordenar e supervisionar os serviços sob sua responsabilidade;
III - Elaborar a escala de férias dos servidores, sob sua responsabilidade;
IV - Apresentar sugestões, que possibilite ao setor competente elaborar as normas técnicas e procedimentos administrativos, que visem proporcionar a permanente otimização da estrutura organizacional do órgão;
V - Executar as demais atribuições que lhe forem conferidas.

ART.3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

 

Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de fevereiro de 1996.

 

FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA