|
LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
|
|
PORTARIA Nº 042, DE 28 DE MARÇO DE 1995 Constituir o grupo de trabalho, considerando a necessidade de se adotar um programa emergencial para regularização da atividade mineradora no Estado de Mato Grosso. O Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA - MT, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de se adotar um programa emergencial para regularização da atividade mineradora no Estado de Mato Grosso; Considerando que o referido programa pressupõe a adoção de um sistema de licenciamento simplificado; Considerando finalmente o disposto na Resolução CONSEMA nº 10, de 22 de março de 1995. RESOLVE: ART.1º Constituir o Grupo de Trabalho integrado pelos seguintes servidores: Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray, Antonio Paes de Barros, Leila Marta Carvalho Singulane, Wanderley Bellato e Alberto José Barros Siqueira. ART.2º O Grupo de Trabalho nomeado no artigo anterior, reunir-se-á sob a coordenação do primeiro membro, apresentando ao CONSEMA, dentro de trinta dias, proposta de Resolução regulamentando o Sistema de Licencimento Simplificado para Atividades Mineradoras de Pequeno Porte. ART.3º Integrarão o referido Grupo de Trabalho, como convidados, os representantes da Metamat, Gercino Domingos da Silva e Geraldo Majela de Paula Silveira, e do DNPM, José Antônio Alves dos Santos. ART.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 28 de março de 1995.
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
|