LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

PORTARIA Nº 042, DE 28 DE MARÇO DE 1995
DOMT DE 05.04.1995

Constituir o grupo de trabalho, considerando a necessidade de se adotar um programa emergencial para regularização da atividade mineradora no Estado de Mato Grosso.

O Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA - MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de se adotar um programa emergencial para regularização da atividade mineradora no Estado de Mato Grosso;

Considerando que o referido programa pressupõe a adoção de um sistema de licenciamento simplificado;

Considerando finalmente o disposto na Resolução CONSEMA nº 10, de 22 de março de 1995.

RESOLVE:

ART.1º Constituir o Grupo de Trabalho integrado pelos seguintes servidores: Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray, Antonio Paes de Barros, Leila Marta Carvalho Singulane, Wanderley Bellato e Alberto José Barros Siqueira.

ART.2º O Grupo de Trabalho nomeado no artigo anterior, reunir-se-á sob a coordenação do primeiro membro, apresentando ao CONSEMA, dentro de trinta dias, proposta de Resolução regulamentando o Sistema de Licencimento Simplificado para Atividades Mineradoras de Pequeno Porte.

ART.3º Integrarão o referido Grupo de Trabalho, como convidados, os representantes da Metamat, Gercino Domingos da Silva e Geraldo Majela de Paula Silveira, e do DNPM, José Antônio Alves dos Santos.

ART.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 28 de março de 1995.

 

 FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA