LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

PORTARIA Nº 52, DE 20 DE MARÇO DE 1996
DOMT DE 22.03.1996

Instituir no âmbito desta fundação a cobrança dos preços de serviços para expedição de carteira de pescador na seguinte proporção: carteira de pescador profissional - Cr$ 5,00 (cinco reais), carteira de pescador amador - Cr$ 25,00 (vinte e cinco reais), que serão emitidas pela Coordenadoria Financeira, através da Tesouraria.

O Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4191 de 07 de fevereiro de 1994, e,

RESOLVE:

I - Instituir no âmbito desta Fundação a cobrança dos preços de serviços para expedição de carteira de pescador na seguinte proporção:
Carteira de Pescador Profissional R$ 5,00 (cinco reais).
Carteira de Pescador Amador R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

II - A Coordenadoria Financeira através da Tesouraria emitirá as respectivas carteiras.

III - Contar os efeitos desta Portaria a partir de 04 de março de 1996, revogada as disposições em contrário.

 

Publica-se, Cumpra-se.

 

Cuiabá, 20 de março de 1996.

 

 FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA