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LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
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PORTARIA Nº 52, DE 20 DE MARÇO DE 1996 Instituir no âmbito desta fundação a cobrança dos preços de serviços para expedição de carteira de pescador na seguinte proporção: carteira de pescador profissional - Cr$ 5,00 (cinco reais), carteira de pescador amador - Cr$ 25,00 (vinte e cinco reais), que serão emitidas pela Coordenadoria Financeira, através da Tesouraria. O Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4191 de 07 de fevereiro de 1994, e, RESOLVE: I - Instituir no âmbito desta Fundação a cobrança dos preços de serviços para expedição de carteira de pescador na seguinte proporção: II - A Coordenadoria Financeira através da Tesouraria emitirá as respectivas carteiras. III - Contar os efeitos desta Portaria a partir de 04 de março de 1996, revogada as disposições em contrário.
Publica-se, Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de março de 1996.
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
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