LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

PORTARIA Nº 53, DE 27 DE MARÇO DE 1996
DOMT DE 19.04.1996

Autorizar o setor competente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA a repassar ao preço de R$ 20,00 (vinte reais) cada, as carteiras de pescadores amadores, aos agenciadores credenciados, desde que a quantia a ser repassada exceda a 100 (cem) carteiras.

O Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº4191 de 07 de fevereiro de 1994, e,

RESOLVE:

I - Autorizar o setor competente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA, a repassar ao preço de R$ 20,00 (vinte reais) cada, as carteiras de pescadores amadores, aos Agenciadores Credenciados, desde que a quantia a ser repassada exceda a 100 (cem) carteiras.

II - Os Agenciadores não poderão emitir as carteiras por preço superior ou inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada.

III - Considerar os efeitos desta Portaria, a partir de 04 de março de 1996, revogada as disposições em contrário.

 

Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de março de 1996.

 

 FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA