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LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
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PORTARIA Nº 53, DE 27 DE MARÇO DE 1996 Autorizar o setor competente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA a repassar ao preço de R$ 20,00 (vinte reais) cada, as carteiras de pescadores amadores, aos agenciadores credenciados, desde que a quantia a ser repassada exceda a 100 (cem) carteiras. O Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº4191 de 07 de fevereiro de 1994, e, RESOLVE: I - Autorizar o setor competente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA, a repassar ao preço de R$ 20,00 (vinte reais) cada, as carteiras de pescadores amadores, aos Agenciadores Credenciados, desde que a quantia a ser repassada exceda a 100 (cem) carteiras. II - Os Agenciadores não poderão emitir as carteiras por preço superior ou inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada. III - Considerar os efeitos desta Portaria, a partir de 04 de março de 1996, revogada as disposições em contrário.
Publica-se, Cumpra-se. Cuiabá, 27 de março de 1996.
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
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