LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

PORTARIA Nº 54, DE 27 DE MARÇO DE 1996
DOMT DE 01.04.1996

Fica instituída a Unidade Regional denominada UR-5 com sede na Cidade de Alta Floresta - MT.

O Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4191 de 07 de fevereiro de 1994, e,

Considerando o que dispõe o Decreto nº 360 de 1º de setembro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Unidade Regional denominada UR-5 com sede na cidade de Alta Floresta - MT, com jurisdição ao longo do Paralelos: 9º a 11º S e os Meridianos: 54º a 57º W, compreendendo os seguintes Municípios:

Alta Floresta
Colíder
Peixoto de Azevedo
Paranaíta
Matupá
Terra Nova
Carlinda
Colorado do Norte
Novo Mundo
Nova Guarita
Nova Canaã do Norte

Art. 2º Caberá ao Chefe da Unidade Regional as seguintes atribuições, além das definidas no Decreto:

I - Programar anualmente as atividades sob sua responsabilidade;

II - Distribuir, orientar, coordenar e supervisionar os serviços sob sua responsabilidade;

III - Elaborar a escala de férias dos servidores, sob sua responsabilidade;

IV - Apresentar sugestões, que possibilite ao setor competente elaborar as normas técnicas e procedimentos administrativos, que visem proporcionar a permanente otimização da estrutura organizacional do órgão;

V - Executar as demais atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 3º Considerar os efeitos desta Portaria a a partir de 1º de Março de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de março de 1996.

 

 

 FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA