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LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
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PORTARIA Nº 54, DE 27 DE MARÇO DE 1996 Fica instituída a Unidade Regional denominada UR-5 com sede na Cidade de Alta Floresta - MT. O Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4191 de 07 de fevereiro de 1994, e, Considerando o que dispõe o Decreto nº 360 de 1º de setembro de 1995, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Unidade Regional denominada UR-5 com sede na cidade de Alta Floresta - MT, com jurisdição ao longo do Paralelos: 9º a 11º S e os Meridianos: 54º a 57º W, compreendendo os seguintes Municípios: Alta Floresta Art. 2º Caberá ao Chefe da Unidade Regional as seguintes atribuições, além das definidas no Decreto: I - Programar anualmente as atividades sob sua responsabilidade; II - Distribuir, orientar, coordenar e supervisionar os serviços sob sua responsabilidade; III - Elaborar a escala de férias dos servidores, sob sua responsabilidade; IV - Apresentar sugestões, que possibilite ao setor competente elaborar as normas técnicas e procedimentos administrativos, que visem proporcionar a permanente otimização da estrutura organizacional do órgão; V - Executar as demais atribuições que lhe forem conferidas. Art. 3º Considerar os efeitos desta Portaria a a partir de 1º de Março de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se, Cumpra-se. Cuiabá, 07 de março de 1996.
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
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