LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

PORTARIA Nº 85, DE 31 DE MAIO DE 1996
DOMT DE 13.06.1996

As licenças ambientais para a construção, instalação, ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente degradadores, serão requeridas em três fases distintas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação, excluindo-se as atividades de desmatamento, exploração florestal, queimadas, reforma de pastagem e bovinocultura em regime extensivo, sujeitas ao regime do Licenciamento Ambiental Único.

O Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA/MT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4191, de 07.02.1996, e tendo em vista o disposto no art.10 do Decreto nº 790, de 06 de março de 1996.

RESOLVE:

ART.1º As licenças ambientais para a construção, instalação, ampliação o e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente degradadores, elencadas no Anexo III desta Portaria, serão requeridas em três fases distintas: Licença prévia, Licença de instalação e Licença de Operação, nos termos do art. 1º do Decreto 790, de 06 de Março de 1996.
PAR.1º Excluem-se do disposto no "caput" deste artigo, as atividades de desmatamento, exploração florestal, queimadas, reforma de pastagem e bovinocultura em regime extensivo, sujeitas ao regime de licenciamento ambiental único.
PAR.2º O disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º desta Portaria, não se aplica às atividades minerarias, cujo licenciamento está regulamentado pela Portaria nº 49/96, de 15 de março de 1996.

ART.2º A licença Prévia, de que trata o artigo 1º desta Portaria, será requerida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I -Requerimento padrão de licença (Modelo FEMA);
II - Fotocópia de Documentos pessoais do requerente (CIC e RG);
III - Procuração com firma reconhecida, caso o requerente seja representado por terceiro;
IV - Ata da eleição que elegeu a atual diretoria, quando se tratar de sociedade anônima e cooperativa, ou contrato social registrado na Junta Comercial, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada;
V - Documento da Prefeitura Municipal local pretendido, citando a lei que aprovou essas diretrizes;
VI - Comprovação das publicações, em período local ou regional e no Diário Oficial do Estado, do pedido e posterior concessão da Licença;
VII - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro do Conselho de Classe, do coordenador técnico e da equipe responsável pela elaboração do projeto;
VIII - Comprovante de cadastramento técnico, em órgão ambiental oficial, do responsável técnico pelo projeto
IX - Guia de Recolhimento, devidamente quitada, no preço da remuneração dos serviços de análise, previamente calculada pela FEMA.
X - Anteprojeto em 03 (três) vias, de acordo com roteiros específicos para cada atividade, fornecidos pela FEMA.

ART.3º A Licença de Instalação de que trata o artigo 1º desta Portaria, será requerida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Requerimento padrão de Licença (Modelo FEMA);
II - Ata da eleição que elegeu a atual diretoria, quando se tratar de sociedade anônima e cooperativa, ou contrato social registrado na Junta Comercial, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada;
III - Comprovação das publicações, em período local ou regional e no Diário Oficial do Estado, do pedido e posterior concessão da Licença de Instalação;
IV - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro do Conselho de Classe, do coordenador técnico e da equipe responsável pela elaboração e execução do projeto;
V - Comprovante de cadastramento técnico, em órgão ambiental oficial, do responsável técnico pelo Projeto;
VI - Guia de recolhimento, devidamente quitada, no preço da remuneração dos serviços de análise, previamente calculada pela FEMA;
VII - Projeto Básico Ambiental em 03 (três) vias;

ART.4º A Licença de Operação - LO de que trata o art.1º desta portaria, será requerida mediante a apresentação dos seguintes documentos;
I - Requerimento padrão de Licença (Modelo FEMA);
II - Ata da eleição que elegeu a atual diretoria, quando se tratar de sociedade anônima e cooperativa, ou contrato social registrado na junta Comercial, quando se tratar de sociedades por cotas de responsabilidade limitada;
III - Comprovação das publicações em periódico local ou regional e no Diário Oficial do Estado ou da União, do pedido e posterior concessão da Licença de Operação;
IV - Guia de recolhimento, devidamente quitada no preço da remuneração dos serviços de análise do pedido de licença, previamente calculada pela FEMA;

ART.5º A FEMA fornecerá aos empreendedores, roteiros que deverão ser obedecidos na elaboração dos seguintes documentos técnicos
I - Anteprojeto dos empreendimentos licenciáveis;
II - Projeto básico Ambiental;
Parágrafo único. Além das exigências constantes dos roteiros fornecidos, a FEMA poderá solicitar do empreendedor quaisquer outras informações ou complementação de dados necessários para análise do requerimento de licenciamento.

ART.6º As licenças ambientais serão concedidas somente mediante parecer técnico favorável, e terão o prazo máximo de validade de dois anos, podendo ser renovadas por igual período.
PAR.1º A Licença Prévia somente poderá ser renovada uma única vez.
PAR.2º A Licença de Instalação poderá obter mais de uma renovação se o requerente comprovar que as obras de implantação estão sendo executadas.
PAR.3º A licença de Operação deverá ser sempre renovada, excetuando-se os projetos de rodovias, ferrovias e outros similares, cuja renovação poderá ser dispensada pela FEMA, mediante justificativa técnica.
PAR.4º O empreendedor terá o prazo de 30 (trinta) dias, antes do vencimento de sua licença ambiental, para requerer a renovação da mesma, junto à FEMA.

ART.7º Os empreendimentos já em funcionamento, desde 21 de novembro de 1993, poderão requerer à FEMA, Licença de Operação, independentemente de possuírem Licença Prévia ou Licença de Instalação, nos termos do art.4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 38, de 21.11.95.
PAR.1º Os requerimentos a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão de Licença (modelo FEMA);
II - Fotocópia de documentos pessoais do requerente (RG e CIC);
III - Procuração com firma reconhecida, caso o requerente seja representado por terceiro;
IV - Ata da última eleição que elegeu a atual diretoria, quando se tratar de sociedade anônima e cooperativa, ou contrato social registrado na junta Comercial, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada;
V - Documento da Prefeitura Municipal local para os empreendimentos situados no perímetro urbano, especificando as diretrizes de uso e ocupação do solo estabelecidas para o local pretendido, citando a lei que aprovou essas diretrizes;
VI - Comprovação das publicações em periódico local ou regional e no Diário Oficial do Estado, do pedido e posterior concessão da Licença de Operação;
VII - Anotação de responsabilidade técnica - ART ou Registro no Conselho de Classe, do coordenador técnico da equipe dos responsáveis pela elaboração e execução do projeto;
VIII - Comprovante de cadastramento técnico, em órgão ambiental oficial, do responsável, do responsável técnico pelo projeto;
IX - Guia de recolhimento, devidamente quitada pelo preço da remuneração dos serviços de análise do pedido de licença, previamente calculada pela FEMA;
X - Declaração pessoal de que está operando no local a mais de 2 (dois ) anos, firmada também por duas testemunhas, com firma reconhecida. ou outro documento comprobatório;
PAR.2º A Licença de Operação, para os empreendimentos já em funcionamento, somente será expedida, após vistoria técnica que comprove atendimento do requisito estabelecido no "caput" deste artigo, bem como a observância das normas de proteção ambiental.
PAR.3º Verificada a necessidade da execução de obras de controle ambiental, o empreendedor deverá apresentar o Projeto Básico Ambiental.

VIDE LPC.38.1995 DOMT 21.11.1995
DEC.41911.1994 07.02.1994
PRT.49.1996 DOMT 15.03.1996.

ART.8º Em caso de ampliação, reformulação do processo e reequipamento de qualquer atividade poluidora, o interessado deverá apresentar à FEMA os seguintes documentos:
I - Licença de Operação das instalações em funcionamento;
II - Projeto de tratamento e/ou disposição dos efluentes líquidos, sólidos e sistema de controle do ar;
III - Análise de desempenho dos controles das instalações em funcionamento;
Parágrafo único. Fica caracterizada a ampliação, reformulação de processo ou reequiparamento, quando houver alterações na natureza das instalações e ou dos insumos básicos, ou alteração do processo produtivo.

ART.9º Os empreendimentos de pequeno porte e pequeno grau de poluição, poderão obter concomitantemente a Licença Prévia e de Instalação mediante a apresentação dos documentos exigidos nos artigos 2º e 3º desta Portaria.

ART.10 O licenciamento das atividades causadoras de significativa degradação do meio ambiente será sempre precedido da aprovação do Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

ART.11 O Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, deverão ser elaborados a partir do Termo de Referência produzido pela FEMA.

ART.12 Sempre que os diagnósticos ambientais implicarem em coleta de material faunístico ou florístico, os mesmos deverão ser depositados na Coleção de Vertebrados e no Herbário Central da UFMT, respectivamente.
Parágrafo único. Ma hipótese prevista no "caput" deste artigo, o interessado deverá apresentar um documento emitido pela universidade, comprovando a espécie e o número de exemplares depositados.

ART.13 Os documentos exigidos nesta portaria, quando apresentados em fotocópias, devem estar devidamente autenticados ou conferidos na FEMA, mediante apresentação dos originais.

ART.14 As atividades serão classificadas, quanto ao porte do empreendimento, em função da área construída, área de servidão, investimento total e número de funcionários, de conformidade com os parâmetros definidos no Anexo I desta Portaria.

ART.15 A FEMA cobrará dos requerentes o preço dos serviços de vistoria e análise para fins de licenciamento, a ser calculado de acordo com os valores estabelecidos no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Estão isentas do pagamento do preço do serviço de análise as micro-empresas e pequenos produtores (investimento menor que 3000 UPFs/MT), sendo-lhes cobrado apenas 50% (cinquenta por cento) do valor do serviço de vistoria técnica (VT).

ART.16 O pagamento do preço dos serviços para renovação de licença Prévia ou de Instalação, será de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no Anexo II desta Portaria.

ART.17 Aos empreendimentos que trabalham somente com processamento de rejeitos de mineração, não será exigido qualquer título de DNPM.

ART.18 A FEMA poderá exigir o Licenciamento ambiental de atividade utilizadora de recursos ambientais, ainda que não arrolada no Anexo III desta Portaria.

ART.19 Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 31 de maio de 1996.

Frederico Guilherme de Moura Müller
Secretário Especial de Meio Ambiente e presidente da FEMA/MT

 

ANEXO I

Porte do Empreendimento................Pequeno
Parâmetros de Avaliação
Área construída........................... Até 2.000
Área de Servidão........................Até 50.000
Investimento Total...................... De 3.000 Até 30000
Nº de Empregados.....................1.Até 50

Porte do Empreendimento................Médio
Parâmetros de Avaliação
Área construída.........................De 2.000 Até 10.000
Área de Servidão.......................De 50.000 Até 100.000
Investimento Total....................De 30.000 Até 300.000
Nº de Empregados.....................De 50 Até 100

Porte do Empreendimento................Grande
Parâmetros de Avaliação
Área construída........................De 10.000 Até 40.000
Área de Servidão......................De 100.000 Até 500.000
Investimento Total...................De 300.000 Até 5.000.000
Nº de Empregados....................De 100 Até 1.000

Porte do Empreendimento................Excepcional
Parâmetros de Avaliação
Área construída.......................Acima de 40.000
Área de Servidão.....................Acima de 500.000
Investimento Total..................Acima de 5.000.000
Nº de Empregados...................Acima de 1.000

I - 1 O empreendimento será classificado em função do parâmetro de avaliação que estabeleça o maior porte
I - 2 Nas fábricas de tijolos e lajotas, a área de servidão compreenderá também as áreas de estocagem e de apoio
I - 3 Nas unidades de britagem e moagem de calcário e outros minerais utilizados como corretivo de solo ou brita para construção civil, a área de servidão compreenderá também as áreas de estocagem e lavra e áreas edificadas.
I - 4 Aplica-se aos empreendimentos minerários a Tabela constante do presente Anexo, revogadas as disposições em contrário da Portaria FEMA nº04/96

II - Classificação específica
II - 1 Desmatamento - Nos empreendimentos que envolvam desmatamento , para implantação de agricultura, pecuária extensiva e reflorestamento, o porte será calculado com base na área do empreendimento, obedecendo o seguinte parâmetro:

Porte do empreendimento Área do empreendimento em ha

pequeno................................... < 300
médio....................................... > 300 < 1000
grande...................................... > 1000 < 5000
excepcional............................... > 5000

II - 2 Infra Estrutura
II - 2.1 Na determinação do porte dos empreendimentos para projetos de fracionamento do solo destinado à implantação de loteamentos ou desmembramentos com fins Residenciais, Comerciais e Industriais e Projetos de unidades multi familiares e de centros comerciais, observar-se-á o seguinte parâmetro
II - 2.2 Na determinação do porte do empreendimento para Projetos de Fracionamento do solo destinado à implantação de loteamentos ou desmembramentos com fins Residenciais, Comerciais, Industriais e projetos de unidades multi-falimentares e de centro comerciais, observar-se-á pelo seguinte parâmetro:

Loteamento Unidades multi-familiares
área parcelada em ha Comerciais (Unidades)

pequeno < 10
médio > 10 e < 100 > 100
grande > 100 > 100 < 500
Ø 500

ANEXO II

I - Preços para Análise de Pedidos de Licença (em UPF/MT)
Porte Pequeno Médio Grande Porte
Tipo Porte Porte Porte Excepcional
Grau de....P....M...A...P....M...A........P....M.......A................A
Poluição
LP........30...45...60....90...30..150....190..225....300.............500
LI........50...66...83...180..280..330....370..500....700.............800
LO........20...30...50...80...100..115....120..125....150.............400
LAU.......37...40...45...50....70...80.....80...90....100.............300

I.1 - Nas Atividades Minerais em Regime de Lavra Garimpeira e Regime de Autorização e Concessão do preço para análise do pedido de Licenças com base na dimensão da área requerida. O valor de remuneração, discriminado abaixo, fica limitado a um mínimo de 30 hectares e o máximo de 500 hectares.

Licença Prévia: 1 UPF/MT por hectare requerido.

Licença de Instalação: 2 UPF/MT por hectare requerido

Licença de Operação: 1,5 UPF/MT por hectare requerido:

I.2 - Na Pesquisa Mineral com Guia do Utilização o cálculo do preço para análise do pedido de licença será feito de acordo com os valores estabelecidos à seguir.

Área requerida de 50 ha a 1.000 ha - 90 UPF/MT
Acima de 1.000 é acrescido de 5% (5/100) da UPF/MT por exceder, até o limite de 5000 hectares.

I.3 - Na extração de areia e outros minerais em leito de rios e corpos d'água o preço para análise do pedido de licenças, em cada fase do processo de licenciamento, será calculado em 0.2% da UPF/MT por m2 de dragagem e estocagem de material.

II - Preço pare Análise de EIA/RIMA e Vistorias
O Preço para Análise de EIA/RIMA e Vistorias será calculado de acordo com a fórmula abaixo:

CT = ST + VT + CE + CA

Onde:
Serviços Técnicos - SI = T x H x Ch

Vistoria Técnica - VT=T x D x Cd + V x R x Ck

Consultoria Externa - CE = Cc x H

Custos Administrativos - CA = 0.10 (ST + VT + CE)

Sendo:

CT = Custo Total dos Serviços.
ST = Custo dos Serviços Técnicos.
VT = Custo da Vistoria Técnica.
CE = Custo de Consultoria Externa.
T = Número de Técnicos Envolvidos na Análise.
H = Numero de horas de Análise.
Ch = Custo de hora de técnicos (2 UPFs/MT/HORA).
D = N° de dias trabalhando para vistoria.
Cd = Custo de despesas de viagem (7 UPFs/MT/dia.
V = Nº de veículos utilizados na vistoria.
R = Nº de Quilômetros rodados
Ck = Custo do quilômetro rodado (0,02 UPF/MT/km).
CA = Custos Administrativos (0,10 x (ST + VT + CE).
Cc = Custo da hora de consultoria (7 UPFs/MT/hora).

III - Preço de Serviços Técnicos Diversos
III.1 - Registro de Cadastro para atividades/empreendimentos de pequeno porte: 5,0 (cinco) UPFs/MT
III.2 - Certidões Diversas: 3,0 (três) UPFs/MT

ANEXO III

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO

Nível de Poluição/Degradação...................a
..............m
...............P

Relação das Atividades .................... Nível de Poluição/Degradação

I - Atividades Extrativistas
Extração de minérios de Metais preciosos
Extração de minérios de ouro, inclusive em pó e aluvião .... a
Extração de minérios de platina ....................................... a
Extração de minério de prata..................................................a
Extração de outros minérios de metais preciosos, não classificados ... a
Extração de Minerais Metálicos (exclusive os preciosos)
Extração de minérios de alumínio ................................ a
Extração de minérios de ferro ...................................... a
Extração de minérios de cobre...................................... a
Extração de minérios de Zinco .................................... a
Extração de minérios de chumbo e estanho ............... a
Extração de minérios de manganês ............................. a
Extração de minérios de níquel .................. a
Extração de minérios de tungstênio ............. a
Extração de outros minerais metálicos (exclusive ou preciosos), não especificados ou não classificados ............. a
Extração de minerais não Metálicos(exclusive de pedras preciosas e semi preciosas, de pedras e outros materiais de Construção e de Combustíveis Minerais)
Extração de amianto ........................ a
Extração de calcário (pedras e mariscos), gesso em bruto (gpsita) ... a
Extração de Culim (argila refratária) ...................... a
Extração de mica ou malacacheta ............................ a
Extração de ocras e outras terras corantes ................. a
Extração de cristal de rocha (quartzo) ..................... a
Extração de talco .......................................... a
Extração de felpato, apatita, grafita, baritina, pirita e materiais abrasivos ............ a
Extração e outros minerais não classificados ............... a
Extração de pedras Preciosas e Semipreciosas
Extração de pedras Preciosas ....................... a
Extração de Pedras Semipreciosas .................... a
Extração de Pedras e outros materiais de Construção
Extração de pedras de construção ....................... a
Extração de mármore,, ardósia e granito ............... a
Extração de areia, cascalho e saibri .................. a
Extração e Sal
Extração de Sal Gema .................................... a
Extração de combustíveis minerais
Extração de Carvão-de-Pedra, inclusive o lavrado e beneficiamento boca da mina (hulha).. a
Extração de xisto betaminoso ............................. a
Extração de petróleo e gás natural ....................... a
Extração de outros combustíveis minerais, não especificados ou não classificados ......... a
Extração de Minerais Físseis
Extração de monazita (areia monazítica) ................... a
Extração de minérios de rádio .............................. a
Extração de minérios de tório .............................. a
Extração de minérios de urânio .............................. a
Extração de minérios físseis, não especificados ou não classificados ..a
Extração de produtos Vegetais ( inclusive oleaginosos, ceríficos, anantes e tintoriais, medicinais, tóxicos e combustíveis)
Extração de madeiras em toras e lenha ....................... p
Extração de caroá, guaxina, carrapicho, malva, piaçava, tucum, agave (sisal), juta, canhamo, linho em bruto, rami em bruto e algodão .. p
Extração de crina vegetal, paina e outros estofos ................ p
Extração de cortiça ou gordinha em bruto, borracha virgem (balata, látex, macamoira e outras) ....................... p
Extração de outros vegetais (exclusive oleaginosos, ceríficos, anantes e tintoriais, medicinais, tóxicos e combustíveis), não especificados ou classificados ........................ p
Extração de Vegetais Oleaginosos
Extração de babaçu (coquinhos de) ................................ p
Extração de andidroba (sementes de) .............................. p
Extração resinas de plantas silvestres ........................... p
Extração de Castanha do Pará ..................................... p
Extração de outros produtos vegetais oleaginosos, não especificados ou classificados ... p
Extração de Produtos Vegetais Ceríficos
Extração de folhas de carnaúba e de coquinhos de ouricuri (licuri, aricuri, arirí, micurí ou alicuri) .................... p
Extração de outros produtos vegetais ceríficos, não especificados ou classificados ........ p
Extração de Produtos Tanantes e Fintoriais
Extração de folhas de carnaúba e de coquinhos de ouricuri (licuri, aricuri, ariri, nicurí ou licuri p
Extração de Produtos Vegetais Tóxicos
Extração de outros vegetais , não especificados ou não classificados .. p
Extração de Combustíveis Vegetais
Extração de turfa (carvão vegetal) ........................ p
Extração de outros combustíveis vegetais, não especificados ou não classificados ......... p

Atividade Agropecuárias
Desmatamento para agricultura e pecuária .......................... a
Piscicultura ........................................................ p
Ranicultura ....................................................... p
Criação de Peixe ornamental ...................................... m
Criação de iscas vivas ............................................ p
Criação de gado confinado ......................................... p
Avicultura ........................................................ m
Suinocultura ...................................................... m
Reforma de pastagens, desde que não implique em derrubada de árvores secundárias ..... p

Atividade de Manejo de fauna exótica .............................. a

Atividade de Criadouro de fauna Silvestre ......................... m

Atividades Silviculturais
Manejo Florestal ................................................. p
Florestamento/Reflorestamento .................................... m
Viveiros para a produção de mudas ................................ p

VIDE LPC.38.1995 DOMT 21.11.1995
DEC.41911.1994 07.02.1994
PRT.49.1996 DOMT 15.03.1996.

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO

2 - Atividades de Transformação

Britamento e aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármore, granito e outras pedras, Marmoraria
Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedras em chapas e placas ......... m
Execução de obras de cantaria ................................ p
Execução de esculturas, entalhe e outros trabalhos em alabastre, mármore, ardósia, granito e obras de arte ........ m
Fabricação de Cal
Fabricação de Cal Virgem ............................................. a
Fabricação de Cal Hidratada ou Extinta ....................... a
Fabricação de artigos de barro cozido, de material cerâmico), fabricação de manilhas, tijolos, vasilhames e outros artigos de barro cozido. Alvenaria e louças ............................. m
Fabricação de artigos de grés e de material cerâmico refratário (exclusive de barro cozido) fabricação de telhas, tijolos, ladrilhos, mosaicos, pastilhas, manilhas, tubos, conexões e outros artigos de grés e de materiais cerâmicos e cerâmicos refratário (exclusive de barro cozido) ..................................... m
Fabricação de azulejos, calhas, cantos, rodapés e semelhantes ........... a
Fabricação de material sanitário, velas filtrantes e outros artefatos de louça (exclusive louça para serviço de mesa). Fabricação de aparelhos sanitários e louça (banheiras, bidês, pias e vasos) e velas filtrantes...... a
Fabricação de Louças para serviço de mesa. Fabricação de aparelhos completos de avulsa louça para serviço de jantar, chá e café. Fabricação de artefatos de porcelana para instalações elétricas. Fabricação de bases para chaves e isoladores elétricos, porta fusíveis, interruptores, pinos, receptáculos, plunge, tomadas, porta-lâmpadas e semelhantes de louça porcelanizada. ...................... a
Fabricação de copos graduados e outros artigos de porcelana para laboratório ..... a
Fabricação de artefatos de louça. porcelana, faiança e cerâmica artística, não especificados ou não classificados ..................... a
Fabricação de cimento e peças, ornatos e estruturas de cimento, gesso e amianto e de produtos afinas de marmorite, granitina e materiais semelhantes
Fabricação de Cimento ........................................... a
Preparação de concreto e argamassa
Preparação de Material de Construção ............................... p
Fabricação de artefatos de cimento e de cimento armado (caixas d'agua, caixas de gordura, fósseis sépticas, tanques, manilhas, tubos, conexões, estacas, poses, vigas de concreto, lajotas, tijolos de cimento e semelhantes). p
Fabricação de labrilhos e mosaicos de cimento ...................... p
Fabricação de ladrilhos e produtos afins de marmorite, granitina e materiais semelhantes p
Fabricação de artefatos de fibrocimento
Fabricação de artefatos de fibrocimento (chapas, telhas, canos, manilhas, tubos, conexões, caixa d'água, caixa de gordura e semelhantes)......................................................... a
Fabricação de peças e artefatos de gesso e estuque (calhas, cantoneiras, sancas, fibrões e semelhantes) ............ p
Fabricação de imagens, estatuetas e objetos de adorno, não especificados ou não classificados
Fabricação e elaboração de vidro e cristal
Fabricação e elaboração de vidro e de estruturas de vidro
Fabricação de vidro plano, de vidro em barras, tubos e outras formas ... a
Fabricação de vasilhames de vidro. Fabricação de frascos para especialidades farmacêuticas, perfumarias e semelhantes. Fabricação de ampolas e jarras térmicas. Fabricação de garrafas, meias-garrafas, meio-litros e semelhantes ................................ a
Fabricação de artefatos de vidros para indústria farmacêuticas, laboratórios, hospitais e afins. Fabricação de ampolas (inclusive de vidro neutro), copos graduados, funis, bastões, provetas, pipetas, seringas hipodérmicas e semelhantes ................................ p
Fabricação de artefatos de vidro, vidro refratário e cristal para uso doméstico. Fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para serviço de mesa. Fabricação de artigos de vidro e cristal para adorno de toucador, inclusive bijouterias. Fabricação de artigos de vidro refratário ..................................................... p
Fabricação de artigos diversos de vidro e cristal para iluminação elétrica. Fabricação de abajures, apliques, arandelas, bacias para lustres, lanternas, globos, mangas e artigos semelhantes de vidro e cristal ..................... m
Fabricação de artefatos de vidro para lâmpadas elétricas. Fabricação de tubos para lâmpadas incandescentes e de bulbos e tubos para lâmpadas fluorescentes ou a gás mercúrio, néon ou semelhantes ............. a
Fabricação de vidro para relógios ................................ a
Fabricação de espelhos ............................................ m
Fabricação de artigos de vidro e cristal não especificados ou não classificados ............. m
Fabricação de produtos diversos e preparação de minerais não metalúrgicos
Preparação de talco, gesso e caulim. Oficina de Gesso ............... m
Preparação de amianto (asbesto) .................................... a
Preparação de cristal de rocha (quartzo) .......................... a
Preparação de mica ou malacacheta ............................. a
Preparação de minerais não metálicos diversos, inclusive areia ........ a
Fabricação de artigos de grafita. Fabricação de eletrodos e refratários de grafita ............ a
Fabricação de materiais abrasivos. Fabricação de lixas e rebolos de esmeril ................ a
Fabricação de artefatos de minerais não metálicos, não especificado .. a

Siderurgia e Metalurgia dos não ferrosos e elaboração de produtos siderúrgicos e Metalúrgicos
Siderurgia. Produção de ferro gusa. Produção de ferro aço. Produção de canos e tubos de ferro e aço. Produção de ferro-ligas em todas as formas. Cordoalha de navios. Massame ..... m
Metalurgia. Metalurgia dos metais não ferrosos ............... a
Metalurgia do alumínio, cobre, chumbo e estanho. Produção de chapas, perfis, tremulados, de alumínio, cobre e ligas de cobre inclusive canos e tubos. Produção de canos e tubos de chumbo e estanho, inclusive outras formas .......................................... m
Forjaria e fundição de produtos siderúrgicos e metalúrgicos. Fundição de metais não ferrosos ......................... m
Laminação e relaminação de produtos siderúrgicos e metalúrgicos. Laminação e relaminação de ferro e aço e de metais não ferrosos ou de ligas de metais não ferrosos ...... a
Fabricação de estruturas metálicas .............................. m
Fabricação de artefatos de ferro, aço e metais não ferrosos trefilados. Fabricação de pregos, tachas, aresta e semelhantes, parafusos, porcas, arruelas, correntes e cabos de aço ...... m
Fabricação de telas e outros artigos de arame .................... m
Fabricação de artigos de ferro, aço e metais trefilados, não especificados .....................m

Estamparia, funilaria e latoaria
Fabricação de artigos de aço estampado .............................. m
Fabricação de artigos de alumínio estampado ......................... m
Fabricação de artigos de metal estampado ............................ m
Fabricação de artigos de funilaria e latoaria em chapas de folha de flandres .................. m
Fabricação de artigos de funilaria e latoaria em chapas de aço e ferro ....................... m
Fabricação de artigos de funilaria e latoaria em chapas de cobre zinco e outros metais não ferrosos ........................................... m
Estamparia, funilaria e latoaria, não especificados ou não classificados ................. m

Serralheira, caldeiraria e fabricação de recipientes de aço
Fabricação de ferragens (cadeados fechaduras, dobradiças, ferrolhos, guarnições e congêneres .................... p
Fabricação de cofre ................................................. m
Fabricação de esquadrias de metal (portas de aço, grades, basculantes e semelhantes) . m
Fabricação de fogões, fogareiros e aquecedores não elétricos......... m
Fabricação de artefatos de serraria artística ....................... p
Fabricação de artigos de caldeiaria (autoclaves, estufas e aparelhos semelhantes) ......... m
Fabricação de recipientes de aço para embalagem de gazes, para combustíveis e lubrificantes, latões e laticínio, tambores e outros
Fabricação de artigos de serraria, não especificados ou não classificados. Artefatos de ferro, bronze, etc ......... p

Cutelaria, fabricação de armas, ferramentas, quinquilharias, esponjas e palhas de aço
Fabricação de navalhas e lâminas de barbear .......................... p
Fabricação de facas, facões, tesoura canivetes e talheres ............ m
Fabricação de revolveres e outras armas de fogo ...................... m
Fabricação de punhais, sabres, floretes e outras armas brancas ....... m
Fabricação de ferramentas e utensílios para trabalhos manuais (ferramentas de corte, enxadas, foices, machados, pás, martelos, tarraxas e semelhantes). Ferramentas industriais p
Fabricação de quinquilharias para escritório e para uso pesssoal. Isqueiros ............. p
Fabricação de esponjas e palha de aço ................................ m
Fabricação de artigos de cutelaria, não especificados ou não classificados ................... p

Processos metalúrgicos diversos e fabricação de artefatos metalúrgicos não compreendidos em outros grupos
Têmpera galvanização e operações similares (têmpera de ferro e aço, recozimento de arames, esmaltagens, estampagem, duração de outros processos). Anolização, niquelagem, cromagem .......................... a
Fabricação de artefatos metalúrgicos, não compreendidos em outros grupos ............... a
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos não elétricos para transmissão e instalações hidráulicas, térmicas, de ventilação e de refrigeração
Fabricação de caldeiras, geradores de vapor ........................... m
Fabricação de turbinas e máquinas a vapor ............................. m
Fabricação de rodas e turbinas hidráulicas ............................ m
Fabricação de motores de combustão Interna ............................ m
Fabricação de moinhos de vento ........................................ m
Fabricação de equipamentos para transmissão (mancais, eixos de transmissão, polias, volantes, rolamentos e outros) ................... m
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações hidráulicas e térmicas (carneiros hidráulicos, bombas centrífugas ou rotativas de baixa e alta pressão, e semelhantes, equipamentos para lavanderia, cozinhas, vapor e calefação para fins industriais) ......................................................... m
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações de ventiladores industriais, máquinas e aparelhos de refrigeração e equipamentos para instalações de ar condicionado, renovado e refrigerado). Extintores de incêndio ............................... m
Fabricação de máquinas, ferramentas, máquinas operatrizes e aparelhos industriais, inclusive peças e acessórios
Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria siderúrgica e metalúrgica ............. m
Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do açúcar e destilaria do álcool e de aguardente ............. m
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de celulose, papel e papelão .. m
Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de óleos vegetais ... m
Fabricação de maquinas e aparelhos para indústria de madeiras (serrarias, carpintarias, marcenarias e outras) .. m
Fabricação de máquinas e aparelhos para olarias, indústria de cerâmica e para o tratamento de pedras, saibros e areia .......................... m
Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de couro e do calçado m
Fabricação de peças, acessórios, utensílios e ferramentas para máquinas industriais. Usinagem, ferramentas de matrizes ........................ m
Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria (de panificação e massas alimentícias, de bebida, gráfica e outras), não especificados ou não classificados .............. m

Fabricação de máquinas aparelhos para agricultura e indústrias rurais, inclusive peças e acessórios
Fabricação e montagem de tratores agrícolas ........................... a
Fabricação de arados, ceifadeiras, trilhadeiras, semeadeiras, cultivadores e semelhantes . a
Fabricação de pulverizadores, polvilhadeiras, extintores de formiga e semelhantes ......... m
Fabricação de encubadoras, criadeiras, campânulas e outros aparelhos agrícolas .......... m
Fabricação de máquinas a aparelhos para o beneficiamento do algodão e outras fibras ... m
Fabricação de maquinas e aparelhos para o beneficiamento de café e outros cereais ..... m
Fabricação de debulhadores, desnatadeiras, batedeiras e outros aparelhos do tipo manual m
Fabricação de peças, acessórios, utensílios e ferramentas para máquinas e aparelhos destinados a agricultura e as industrias rurais ............. m
Fabricação de montagens de máquinas, aparelhos e equipamentos para a agricultura e as indústrias rurais, não especificadas ou não classificadas................... m
Fabricação de máquinas e equipamentos para instalações industriais e comerciais ........ m
Fabricação de balanças e básculas e máquinas de fatiar ................ m
Fabricação de máquinas registradoras .................................. m
Fabricação de bombas de gasolina e outros combustíveis ................ m
Fabricação de elevadores e escadas rolantes para transporte de pessoas m
Fabricação de aparelhos de transporte e elevação de casa para fins industriais ............ m
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações comerciais e industriais, não especificados ou não classificados. Máquinas elevadas, mecânica e tornos m
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para o exercício de artes e ofícios, para uso doméstico e para escritório. Fabricação de máquinas de costura (inclusive cabeçotes) .. m
Fabricação de máquinas a aparelhos para barbeiros, cabeleireiros e profissões similares . m
Fabricação de refrigeradores não elétricos ............................ m
Fabricação de máquinas de escrever .................................... m
Fabricação de máquinas de somar, de calcular e de contabilidade ....... m
Fabricação de máquinas de processamento de dados ...................... m
Fabricação de máquinas e aparelhos para escritório .................... m
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para o exercício de artes e ofícios e para uso doméstico, não especificados ou não classificados .................. m

Fabricação de metal elétrico, inclusive lâmpadas
Fabricação de geradores, motores, conversores e de transformadores .... m
Fabricação de transformadores para rádios, televisores e aparelhos eletrodomésticos ..... m
Fabricação de material elétrico para veículos (bobinas, velas de ignição, dínamo, motores de partida ou arranques e outros) ..................... m
Fabricação de acumuladores, baterias e pilhas secas ................... m
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas (amperímetros, frequencímetro, medidores de luz e força, voltímetros e semelhantes). Fabricação de lâmpadas (inclusive filamentos) ..... m
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos e de material para instalação elétrica (quadros, chaves, cigarras, ferragens, galvanizados fitas isolantes, fusíveis, isoladores comutadores, interruptores e semelhantes). Elevadores ..... m
Fabricação de eletrodos (inclusive grafite) ........................... a
Fabricação de resistências e condensadores elétricos .................. m
Fabricação de material elétrico, não especificado ou não classificado (inclusive peças de torneiro mecânico) .... m

Fabricação de aparelhos elétricos
Fabricação de fogões, fogareiros, aquecedores, chuveiros, cafeteiras, churrasqueiras, ebulidores, torradeiras e artigos semelhantes .......... m
Fabricação de refrigerantes, aparelhos de ar refrigerado, aspirador de pó, batedeiras, enceradeiras, liqüidificadores, máquinas de lavar roupa, ventiladores, ferro de engomar e semelhantes .......................... m
Fabricação de refrigeradores e geladeiras comerciais, balcões frigoríficos, sorveterias e semelhantes ......... m
Fabricação de esterilizadores, estufas. máquinas de coar café e semelhantes .......... m
Fabricação de aparelhos de ferro de soldar ............................ m
Fabricação de aparelhos de raios-x, aplicações de infravermelho e ultravioleta, aparelhos eletrocirúrgicos, eletrodentários, para eletrodiagnóstico e semelhantes .................. a
Fabricação de aparelhos de galvanização (cromacão, niquelação) e aparelhos eletrotécnicos (osciloscópio, painéis de comando, testadores de válvulas eletrônicas, carregadores de bateria e semelhantes) ................... a
Fabricação de válvulas e tubos para aparelhos médicos e radiológicos .. m
Fabricação de aparelhos, utensílios e equipamentos elétricos para fins domésticos, comerciais, industriais, terapêuticos, eletroquímicos e para outros usos técnicos não especializados ou não classificados .......... m

Fabricação de material de comunicação
Fabricação de aparelhos telefônicos, centrais telefônicas, mesas telefônicas, inclusive peças e acessórios ............................. p
Fabricação de aparelhos e equipamentos para telegrafia sem fio transmissão e recepção, inclusive peças e acessórios .................. p
Fabricação de aparelhos de sinalização para aeródromos, ferrovias, faróis marítimos, sinais de trânsitos e semelhantes (inclusive peças e acessórios) ...................................... m
Fabricação e montagem de televisores, rádios fotógrafos e toca-discos . m
Fabricação de cinescópios e válvulas eletrônicas ...................... m
Fabricação de peças e acessórios para televisores, rádios fonógrafos, inclusive antenas ... p
Fabricação de equipamentos e aparelhos transmissores de radiotelefonia, radiotelegrafia e de gravação e amplificação de som (alto-falantes, microfones, ditafones, intercomunicadores e semelhantes), inclusive peças, acessórios e montagem de aparelhos ............................. m
Fabricação de material de comunicações e telecomunicações, não especificados ou não classificados .......... m
Fabricação de material de transporte marítimo e ferroviário
Fabricação de motores marítimos ...................................... a
Fabricação de embarcações ............................................. a
Fabricação de peças e acessórios para embarcações ..................... a
Fabricação de veículos ferroviários e ferrovicarris urbanos (locomotivas e vagões) ......... a
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários e ferrocarris (aros e frisos para rodas, eixos, rodeiras, truques, engates, pará-choques e semelhantes ............................ a
Fabricação de material de transporte marítimo, não especificado ou não classificado ...... m

Fabricação de veículos de autopropulsão e de ônibus elétricos
Fabricação e montagem de veículos automotores (exclusive tratores e máquinas de terraplanagem). Fabricação e montagem de automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, ônibus e semelhantes, inclusive carrocerias ........ a
Fabricação e montagem de ônibus elétricos ............................. a
Fabricação de peças e acessórios não elétricos e motores completos para veículos de autopropulsão (exclusive os destinados a tratores e máquinas de terraplanagem), inclusive pára brisa e freios ...................... a
Fabricação de carrocerias para veículos a motor (cabinas e carrocerias para caminhões-tanques para transporte de líquidos, carrocerias para ônibus, microônibus e lotações, reboques, semi-reboques e equipamentos semelhantes, carrocerias para automóveis e para utilitários universais, inclusive capotas de aço) ............................................ a

Fabricação de bicicletas, triciclos e motocicletas, inclusive fabricação de peças e acessórios
Fabricação e montagem de bicicletas e triclos ......................... m
Fabricação de peças e acessórios para bicicletas ...................... m
Fabricação e montagem de motocicletas, motonetas e triciclos motorizados ............. m
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas, motonetas e triciclos, inclusive motores para bicicletas ...... m

Fabricação de tratores não agrícolas e máquinas de terraplanagem
Fabricação e montagem de tratores não agrícolas ....................... m
Fabricação e montagem de máquinas de terraplanagem .................... a
Fabricação de peças e acessórios para tratores não agrícolas .......... m
Fabricação de peças e acessórios para máquinas de terraplanagem ....... m
Fabricação e montagem de material de transporte aéreo ................. m
Fabricação e montagem de aviões ....................................... a
Fabricação de peças e acessórios para aviões, inclusive motores completos ........... m
Fabricação e montagem de outros materiais de transportes aéreo, não especificados ou não classificados ........ m

Fabricação de veículos a tração animal e de outros veículos, inclusive de estofados para veículos
Fabricação de veículos a tração animal (carroças carroções, charretes e semelhantes)... m
Fabricação de outros veículos (carrinho-de-mão, carrocinhas e semelhantes) ............. m
Fabricação de estofados para veículos.................................. p

Madeiras
Desdobramento de madeira (produção de pranchas, dormentes, pranchões, tábuas, barretes, caibros, ripas, tacos par assoalhos e semelhantes). Produção de reserrados de madeira. Serraria
Fabricação de madeira compensada, folheada e laminada, inclusive madeira preparada para lápis. Produção de chapas e placas de fibras ou de madeiras prensadas, inclusive artefatos ............................... a
Fabricação de esquarias, tesouras e outras estruturas de madeira ...... m
Fabricação de artigos de madeira arqueada. Fabricação de artigos de tanoaria (barricas, dornas, tonéis, pipas e outros recipientes de madeira adequada) ...................... p
Fabricação de cabos de madeira para ferramentas e utensílios. Fabricação de artefatos de madeira torneada. Fabricação de saltos de madeiras para calçados e de capas para tamancos. Fabricação de formas de madeira para calçados e chapéus e modelos de madeira para fundição. Fabricação de molduras de madeira para quadros e espelhos, inclusive molduras em varas. Fabricação de imagens e outras obras de talha ....................... m
Fabricação de cestos, esteiras e outros artefatos de bambu, vime, junco ou palha trançados (inclusive móveis e chapéus). Fabricação de palha preparada para garrafas, vara para pesca e outros artigos. Fabricação de artefatos de cortiça. Canudos para refrescos ........................ p
Fabricação de artigo de madeira para uso doméstico e comercial (tábuas para carne, rolos para massas, farrilheiras e semelhantes, prendedores de roupa, estojos para jóias e talheres e outros artigos), fabricação de tampos sanitários .................................................... m
Fabricação de pás, colheres e palitos de madeira para sorvetes, palitos para dentes e semelhantes ..................... p
Fabricação de utensílios, formas e modelos de madeira e produtos afins não especificados ou não classificados ....................... p

Mobiliário
Fabricação de móveis de madeira, vime, bambu, junco, palha trançada e semelhantes .. m
Fabricação de móveis de metal. Fabricação de móveis de aço. Fabricação de móveis de ferro e metal artísticos . m

Fabricação de artigos de colchoaria (inclusive de espuma de borracha)
Fabricação de colchões e travesseiros de capim, paina, crina vegetal, penas e semelhantes, fabricação de almofadas, acolchoados, e edredons e semelhantes. Fabricação de colchões, e travesseiros de molas ...... m
Fabricação de caixas ou gabinetes para máquinas de costura, rádios, fonógrafos, televisões, relógios e semelhantes ...................... p

Papel e Papelão
Fabricação de celulose e de pasta mecânica ............................ a
Fabricação de papel, papelão, cartolina e cartão ...................... a
Fabricação de artefatos de papel, papelão associada à fabricação de papel e papelão (mortalhas para cigarros, papel de filtros, papel sanitário e semelhantes) ............. a
Fabricação de artefatos de papel e papelão não associadas a fabricação de papel (bobinas para máquinas, papel gomado, inclusive fitas adesivas ou outros materiais, envelopes, papel almaço, milimetrado, quadriculado e semelhantes, cadernos escolares, lenços e guardanapos de papel e semelhantes, bolsas de papel, bandeirolas, forminhas, copos, confetes, serpentinas e semelhantes ............................................ m
Fabricação de sacos de papel e de papel para embalagens, com ou sem impressão (sacos de papel celofane e de papel impermeável, sacos de papel kraft, papel para embalagens em resmas ou bobinas) .................... m
Fabricação de artefatos de papelão, cartolina, pasta de madeira ou fibra prensada, não associada a fabricação de papelão (classificadores, fichas, separados para arquivos e fichários, pastas e semelhantes, carretéis, tubetes, conicais, espátulas, tubos para cargas e semelhantes ......... m
Fabricação de caixa de papelão, cartuchos e cilindros para embalagens, com ou sem folha de flandres. Fabricação de embalagens de cartolina e cartão, com ou sem pressão .......... m

Borracha
Beneficiamento de borracha (lavagem, prensagem, laminação e regeneração) .......... a
Fabricação de pneumática e câmara de ar (inclusive fabricação de material para pneumática e câmara de ar) .....a
Fabricação de artigos diversos de borracha (correias de transmissão, correias transportadoras e elevadoras, canos, tubos, mangueiras e mangotes de borracha , artefatos de borracha para veículos, recapagens de pneus fins industriais e mecânicos) ............ m
Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borrachas (botas, galochas, calçados tipo tênis ou outros calçados de borracha e outros materiais,, saltos, solas e solados de borracha ....................... m
Fabricação de artefatos de borracha para uso médico-cirúrgico e para ..m
Fabricação de artigos de borracha para uso pessoal e doméstico (capas e chapéus de borracha, calças de borracha, luvas, chupetas, bicos para mamadeiras, desentupidores, formas para gelos, pés para móveis e geladeiras e semelhantes) ................ m
Fabricação de espuma de borracha e de artigo de espuma e de borracha, inclusive látex, almofadas, colchões, travesseiros e artigos semelhantes de espuma de borracha, inclusive látex ............................... a

Couro e peles e produtos similares
Preparação e curtimento de couros, peles e confeitaria ................ a
Fabricação de artigos de selaria (selas, selinas, arreios, laços, peitorais, rabichos, barrigueiras, caronas, sobrecilhas, alfories e semelhantes) ................. m
Fabricação de correias e outros artigos de couro para máquinas ........ m
Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros, peles e outros materiais para viagem ......... m
Fabricação de pastas de couro, porta-notas, porta-níqueis, porta documentos e semelhantes de couros e peles ... m
Fabricação de artefatos de Couros e peles e produtos similares não especificados ou não classificados .............. m

Fabricação de produtos químicos
Fabricação de produtos químicos(orgânicos e inorgânicos) e fabricação de matérias plásticas fios artificiais. Fabricação de elementos químicos........................................... a
Fabricação de produtos químicos inorgânicos (exclusive os destinados a uso em laboratórios para fins medicinais)............................. a
Fabricação de produtos químicos orgânicos (exclusive os destinados a uso em laboratórios e para fins medicinais)............................... a
Fabricação de amidos, dextrina, fécula, gomas, colas, adesivos vegetais e de outras origens substâncias afins................................... a
Fabricação de produtos quimicamente puro para uso em laboratório e para fins medicinais .......................... a
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, cortantes e produtos sintéticos para curtume, inclusive lacas................... a
Fabricação de matérias plásticas básicas (resinas sintéticas). Fabricação de borracha sintética, celulóide, galalite, ebonite, e outras matérias-plásticas............................a
Fabricação de fios artificiais (fios de acetato, viscose, nylon, rayon, lã de vidro e semelhantes)............................................ a
Fabricação de produtos químicos não especificados ou não classificados a
Fabricação de óleos brutos, de essências vegetais e de matérias graxas animais inclusive refinação de produtos alimentícios)
Produção de gorduras, óleos essencias vegetais (óleo bruto de caroço de algodão, amendoim, cacau, gergelim, oliva, babaçu, coco, milho, inclusive copra e manteiga de cacau, óleo de mamona, androba, copaíba, cumari, girassol, linhaça, murumuru, ouricuri, ou licuri, tangue e semelhantes) .........................................................a
Produção de óleos essenciais (de eucalipto, frutas cítricas, gerânio, quenopódio, hortelã, louro, pau-rosa e semelhantes).................... a
Produção de ceras vegetais e ácidos gordurosos (mocotó, espermacete, lanolina, sebo industrial e semelhantes) ............................. a

Fabricação de preparados para limpeza, desinfetantes, inseticidas e afins
Fabricação de preparados para limpeza e polimento (ceras para assoalho, líquidos e pastas para polimento de calçados, metais e móveis. Fabricação de saponáceo ...........a
Fabricação de desinfetantes (água sanitária, creolina e semelhantes) . a
Fabricação de formicidas. Fabricação de inseticidas, germicidas, fungicidas e produtos afins ...................... a

Fabricação de tintas, vernizes e impermeabilizantes
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas e vernizes ...................... a
Fabricação de tintas para escrever e para desenho, inclusive tintas para impressão ......... a
Fabricação de solventes, impermeabilizantes e secantes ................ a
Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo, do carvão de pedra e da destilação de madeira
Fabricação de produtos derivados da destilação de Petróleo e de xistos betuminosos (gasolina, querosene, óleo diesel, óleo combustível, gás liquefeito e produtos afins, graxas e óleos combustíveis, óleos lubrificantes, asfalto, betuma e semelhantes), creozoto ............... a

Fabricação de produtos derivados da destilação de carvão de e da destilação de madeira. Produção de gás, coque, alcatrão, benzeno, naftalina, tolueno, piche xileno, aguarrás, terebentina e semelhantes . a
Recuperação de óleo lubrificante. Recuperação de óleo queimado (de carter) ............a
Beneficiamento de carvão de pedra. Briquetagem ........................ a

Fabricação de adubos e fertilizantes
Fabricação de adubos (adubos compostos, farinha de ossos, carne e sangue, farinha de ostras de pó de calcário).. a
Fabricação de fertilizantes (fosforita, superfosfatos e semelhantes) .. a

Produtos Farmacêuticos e medicinais, perfumaria, sabão e velas
Fabricação de produtos farmacêuticos e medicinais ..................... m
Fabricação de produtos veterinários ................................... a
Fabricação de perfumarias. Fabricação de produtos de perfumaras (sabonetes e outros artigos de perfumaria). Cosméticos ................ a
Fabricação de sabões e detergentes .................... a
Fabricação de velas .................................................. m

Fabricação de matérias plásticas
Fabricação de matérias-plásticas (artigos de baquelite, ebonite, galafite e de outras matérias-plásticas). Fios plásticos ...................... m
Fabricação de artigos de fibra de vidro .............................. m

Têxtil
Beneficiamento de fibras têxteis vegetais (beneficiamento de algodão, linho, rami, agave, juta, carca, guaxina e outras fibras) ............. a
Beneficiamento de materiais têxteis de origem animal (beneficiamento de lã, seda, pêlos e crinas) ................ m
Fabricação de estopa e de material para estofo, inclusive recuperação de resíduos têxteis ................................. m
Fiação. Fabricação de fios e linhos de algodão, seda, lã, linho, rami, juta, caroá e outras fibras têxteis. Preparação de linhas de fios artificiais ......................................................... a
Fiação e tecelagem de algodão, seda, lã, linho, rami, jutá, caroá e outras fibras têxteis vegetais ....................... a
Tecelagem de algodão, seda, lã, linho, rami, jutá, caroá e outras fibras têxteis. Preparação de linhas de fios artificiais ................... a
Fiação. Fabricação de fios e linhos de algodão, seda, lã, linho, rami, jutá, caroá e outras fibras têxteis, Preparação de linhas de fios artificiais ....................................................... a
Fiação e tecelagem de algodão, seda, lã, linho, rami, juta, caroá e outras fibras têxteis vegetais ..................... a
Malharia. Fabricação de tecidos e artigos de malharia (camisas de meia, artigos de lingerie, casacos, suéteres, vestidos e semelhantes, confecções de malha e fabricação de roupas de banho). Fabricação de tecidos elásticos ................................................ a
Fabricação de elásticos ........................................... a
Fabricação de meias ................................................. m
Fabricação de artigos de passamanaria, fabricação de tecidos impermeáveis de acabamento especial e artefatos têxteis .......................... m

Fabricação de artigos de passamanaria
Fabricação de cadarços, galões, fitas, filós, rendas e bordados .......m
Fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (lonas, tecidos, encerados, congóleos, oleados, linóleos, pano-couros e outros .p
Fabricação de redes e artigos de cordoaria (barbantes, cabos, cordas, cordéias e semelhantes) ............................ p
Fabricação de sacos de tecidos (algodão, juta e outras fibras) ........ p
Fabricação de artigos de tapeçaria, exclusive de borracha, tapetes, passadeiras, capachos e outros...................... p
Fabricação de artefatos de lona, pano-couro e outros tecidos de acabamento especial (encerados para veículos e outros) ................ p
Fabricação de cobertores, mantas e toalhas de banho ................... p
Fabricação de artigos têxteis de uso doméstico e pessoal não especificados ou não classificados. Confecções de cortinas, estofos e decorações interiores, persianas e fechos de correr ................... p

Vestuário, calçados e artefatos de tecidos
Fabricação de chapéus. Fabricação de guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas, toldos, barracas, velames, guarda-sol de praia de semelhantes ......... p
Fabricação de calçados. Fabricação de alpargatas, chinelos, sandálias e semelhantes. Fabricação de tamancos ... m
Artigos de vestuários não especificados ou não classificados .......... p

Beneficiamento e moagem de cereais e produtos afins
Beneficiamento de café, cereais e produtos afins (arroz, mate e chá-da-índia), inclusive beneficiamento e preparação de café ................. a
Torrefação e moagem de café ........................................... a
Moagem de trigo. Fabricação de farinha de trigo e de outros derivados do trigo em grão ................................ a
Fabricação de produtos de milho (fabricação de fubá, farinha de milho, maisena e de outros derivadas de filtro, inclusive óleo) ............... a
Fabricação de produtos de mandioca (farinha de mandioca, polvilho, raspa, farinha de raspa e outros derivados de mandioca) ...................... a
Fabricação de aveia em lâmina ......................................... a
Fabricação de farinha e féculas alimentícias de arroz, araruta, batata e semelhantes ..........................................a
Fabricação de farinha e de produtos derivados do coco-da-baía ......... a
Fabricação de farinha e fécula alimentícias, não especificados ou não classificados ......................................... a

Preparação de conserva de frutas, legumes e condimentos
Preparação de conserva de frutas, legumes e de outras conservas (conservas e doces de frutas, inclusive frutas secas e cristalizadas. Conservas de legumes e de outros vegetais, sopas, sucos, gelatinas, geléias de mocotó e de galinha, ovo em pó e semelhantes ............... m
Preparação de conservas , especiarias e condimentos (baunilha, canela em pó, coloral, molho, mostarda, pimenta em pó ou em conserva, massa de tomate e semelhantes .................................................. m
Abate e preparação de conserva de produtos de origem animal
Abate de animais e preparação de pescado, inclusive conservas e banha de porco. Abate de reses e preparação de carne para terceiros (matadouros que efetuam o abate por conta de terceiros) .......................... a
Abate de reses e preparação de carne verde por conta própria (inclusive subprodutos) ..........................................a
Abate de reses em matadouros, frigoríficos e preparação e carne congelada em conserva (inclusive subprodutos).a
Abate de reses em charqueadas, e preparação de carne-seca e salgada (inclusive subprodutos) ........................a
Abate e preparação de carne de aves e pequenos animais. Abate de suínos e preparação de carne, toucinho, banha, linguiça e demais produtos de origem suína .......................................................... a
Preparação de banha e preparação de conservas de carne e produtos de salsicharia (não processadas em matadouro)......................................................... a
Frigorífica e preparação de pescado (preparação de pescado fresco e frigorificado, salga, secagem e defumação de pescado) ................. a
Preparação de conservas de pescado (peixes, crustáceos, moluscos e sardinhas) ...............................................a

Pasteurização do leite e fabricação de laticínios
Pasteurizacão e frigorificação do leite .............................. m
Fabricação de manteiga ............................................... a
Fabricação de queijo ................................................. a
Fabricação de leite em pó e condensados e farinha láctea ............. m
Fabricação de cremes, coalhada, quefir, iogurte, refrigerantes a base de leite, inclusive sorvetes ............................................ m
Fabricação de outros derivados do leite não especificados ou não classificados ............................................... m

Fabricação e refinação de açúcar e fabricação de balas, bombons e caramelos
Fabricação de açúcar de usina. Fabricação de açúcar bruto ou instantâneo e rapadura (inclusive melaço) ........ a
Fabricação e moagem de açúcar ........ a
Fabricação de balas, caramelos e gomas de mascar. Fabricação de bombons e chocolates .............................. m
Fabricação de doces de leite ........................................ m

Fabricação de sorvetes, massas alimentícias e biscoitos
Fabricação de Sorvetes ............................................... m
Fabricação de massas alimentícias (macarrão e massas especiais). Fabricação de biscoitos, bolachas, pães, panetones em escala industrial .....................................m
Preparação e fabricação de produtos alimentícios diversos, inclusive rações balanceadas para animais
Preparação e refinação de óleos e gorduras vegetais à alimentação (óleo de caroço de algodão, amendoim, milho e gordura de coco). Preparação de gorduras mistas, destinada a alimentação (margarinas, gorduras, compotas e semelhantes) ...................................................... a
Fabricação de café e mates solúveis ................................. a
Preparação de sal de cozinha. Refinação, moagem e preparação de sal de cozinha ........................................... m
Fabricação de vinagre ................................................ m
Fabricação de fermentos e leveduras .................................. m
Fabricação de gelo ................................................... p
Fabricação de rações balanceadas para animais ........................ m
Fabricação de produtos alimentícios, não especificados ou classificados ........................................................ m

Bebidas e álcool
Fabricação de vinhos, licores, amargos, aperitivos, conhaque, uísque, genebra, vodka, gim, rum e semelhantes .. a
Fabricação de aguardentes (de cana de açúcar, melaço, frutas, cereais e outras matérias-primas) ....................a
Fabricação de cervejas, chopes e semelhantes ......................... a
Fabricação de refrigerantes, xaropes, concentrados e sucos de frutas .. m
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais ....................... m
Destilação de álcool .................................................. a
Fabricação de bebidas diversas, não especificadas ou não classificadas m

Fumo
Preparação de fumo em folha (secagem, defumação e outros processos) ... m
Preparação de fumo em rolo ou em corda ................................ m
Fabricação de cigarros, fumos destinados, charutos e cigarreiras ...... m

Editorial e gráfica
Edição e impressão de jornal .......................................... m
Edição de revistas, almanaques, figurinos e outras publicações periódicos .................................................. m
Edições de obras de texto (livros didáticos, científicos, técnicos e literários). Edição de livros religiosos. Edição e impressão de obras de texto (livros didáticos, científicos e técnicos e literários) edição e impressão de livros religiosos ....................................... m
Indústrias gráficas não especificadas ou não classificadas. Tipografia, impressos, artes gráficas ..................m

Fabricação de instrumentos e utensílios para usos técnicos e profissionais de aparelhos de medidas e precisão
Fabricação de instrumentos para engenharia, topografia e geodésia (teodolitos, trânsitos, tecnigrafos, planímetros e semelhantes) ....... p
Fabricação de utensílios para usos técnicos e profissionais (trenas, réguas de cálculos, pantógrafos, material de desenho e semelhantes) ... p
Fabricação de aparelhos de medida não elétrico. (Fabricação de manômetro, barômetro, higrômetro, medidores de gás e semelhantes) ............... p
Fabricação de cronômetros e semelhantes .............................. p

Fabricação de aparelhos, utensílios, instrumentos e materiais cirúrgicos, dentários e ortopédico
Fabricação de aparelhos e utensílios não elétricos para uso médico cirúrgico, camas e mesas articulares) ........... p
Fabricação de aparelhos e utensílios para gabinetes dentários (inclusive instrumentos dentários) ....................... p
Fabricação de aparelhos ortopédicos .................................. p
Fabricação de material cirúrgico (algodão hidrófilo, ataduras, gases, esparadrapos, e fios de suturas e semelhantes) ....................... p
Fabricação de dentes artificiais, porcelanas, massa, esmaltes e semelhantes. Fabricação de material dentário ......p

Fabricação de aparelhos e material fotográfico e de ótica
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinemetográficos. Fabricação de máquinas fotográficas e de aparelhos de projeção cinemetográfica .... p
Fabricação de material fotográfico. Fabricação de filmes e chapas virgens, de papéis sensíveis para fotografia, cópias heliográficas, fotostática e semelhantes ............................................. p
Fabricação de material de ótica. Fabricação de lentes, óculos, lunetas, binóculos e semelhantes .........................p
Fabricação de armações para óculos ................................... p


VIDE LPC.38.1995 DOMT 21.11.1995
DEC.41911.1994 07.02.1994
PRT.49.1996 DOMT 15.03.1996.

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO

III - Atividades Comerciais
Comércio Varejista de combustíveis e lubrificantes
Comércio de álcool carburante, gasolina e demais derivados do refino do petróleo ........................................... p
Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes não especificados ou classificados .................................... p

Comércio atacadista de produtos químicos
Comércio atacadista de produtos químicos ............................. a
Comércio Atacadista de combustíveis e lubrificantes
Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados do refino do petróleo ...........................a
Comércio de distribuição canalizada de gás ........................... a
Comércio atacadista de combustíveis e lubrificantes não especificados ou classificados ...................................a

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO

IV - Atividades e Serviços
Transporte Rodoviário ........................................... a
Transporte Ferroviário ........................................... a
Transporte hidroviário ........................................... a
Transporte aéreo ..................................................... a
Transporte especiais .............................................. a

Serviços de alojamento
Serviço de hotéis, motéis, pousadas e hospedarias (em áreas de interesse ambiental) ............. p
Camping .............................................................. p
Serviço de alojamento não especificados ou não classificados ......... p

Serviços de Alimentação
Serviços de restaurantes (em áreas de interesse ambiental) ............ p
Padarias com forno a lenha ............................................ p
Serviços de alimentação não especificados ou não classificados ........ p

Serviços Pessoais
Serviços de lavanderia e tinturarias .................................. p
Serviços pessoais não especificados ou não classificados............. p

Serviço auxiliares de higiene e limpeza e outros serviços executados em prédios e domicílios
Serviço de limpa fossa ............................................... m
Serviço de detetização, desinfecção, desratização, ignificação (ex: carga e recarga de extintores de incêndio) .....m

Serviços auxiliares prestados a empresas, entidades e a pessoas
Serviços de tingimento e estamparia .................................. p
Serviços de "silk-screen", serigrafia ................................. p
Coleta e tratamento e disposição final de resíduos industriais ........ a

Serviços médico-hospitalares e laboratoriais
Serviços médico-hospitalares .......................................... m
Serviços em hospitais, sanatórios, casas de repouso, de saúde, clínicas, maternidades, policlínicas, ambulatórios.....................m
Serviços de laboratório (de análise clínicas e radiologia) ........... m

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO

V - Empreendimentos de Infra-estrutura
Construção Civil destinada a habitação, centros comerciais, turismo, recreação e lazer:
Edifícios residenciais (acima de 100 (cem) apartamentos) ............. m
Conjuntos habitacionais (acima de 100 (cem) casas) ..................... m
Centros comerciais shopping center) (acima de 100 (cem) lojas)... m
Loteamentos para fins residenciais/ou comerciais (acima de 100 (cem) lotes) .............. p
Loteamentos para fins industriais..................................... m
Loteamentos Rurais (quando estiverem em áreas de interesse ambiental)... m
Projetos urbanísticos, acima de 100 hectares, ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério dos órgãos municipais e estaduais competente .................................................. a
Empreendimentos de turismo, recreação e lazer em áreas de interesse ambiental (Pantanal, APA's, etc.).......... m
Empreendimentos localizados em áreas de relevante interesse ecológico ...... a

Empreendimentos viários
Rodovia, Ferrovias, Hidrovias ......................... a
Terminais rodoviários, ferroviários e fluviais, portos e aeroportos .... a
Campo de pouso..................................................a
Eclusas................................................................. a
Pontes, Túneis.................................................... a
Viadutos............................................................... m
Outros empreendimentos não classificados ......... a

Empreendimentos de grandes estruturas
Usinas hidrelétricas, termelétricas e termonucleares ... a
Obras de irrigação e drenagem ........................................ a
Gaseodutos, oleodutos, aquedutos e minerodutos ..... a
Abertura de Canais para a navegação............................ a
Abertura de barras e embocaduras.................................. a
Retificação de cursos d'água ........................................... a
Transposição de bacias..................................................... a
Diques e represas................................................................ a
Açudes ................................................................................ m
Canalização de córregos .................................................... m
Distritos industriais, complexos industriais e zonas industriais ..... a

Empreendimentos Públicos ou Privados de Infra-estrutura Básica
Estação de captação e tratamento de água (para captação acima de 20% de vazão mínima da fonte de abastecimento, no ponto de captação) ...... a
Estação de tratamento de esgoto ........................ a
Rede de esgoto e estação elevatória .................. a
Aterro sanitário ..................................................... a
Usina de triagem e compostagem ....................... a
Linhas de transmissão de energia ...................... a
Cemitérios e Crematórios ..................................... m
Assentamentos ..................................................... m
Outros empreendimentos não classificados...... m