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LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
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PORTARIA N.º 99, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993 Suspender as licenças concedidas por este Órgão "ad referendum" do Conselho Estadual do Meio Ambiente para as atividades garimpeiras de Poconé, até que seja apurada em toda sua extensão a veracidade dos fatos abordados pela Cooperativa Mato-grossense dos Produtos de Ouro - Ltda - COOPERAURUM. O SECRETÁRIO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 1960 de 21 de setembro de 1992, RESOLVE: ART.1º Ficam suspensas, todas as licenças concedidas por este Órgão "Ad referendum" do Conselho Estadual do Meio Ambiente para as atividades garimpeiras de Poconé, até que seja apurada em toda sua extensão a veracidade dos fatos abordados pelas Cooperativas Mato-grossense dos Produtores de Ouro Ltda - Cooperaurum. ART.2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se. Cuiabá, 26 de novembro de 1993.
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA
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