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LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
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PORTARIA CONJUNTA Nº 001, DE 30 DE JANEIRO DE 1995. Prorrogar até o dia 20 de fevereiro, o período de proibição da pesca no Estado, fixado pelo artigo 1º da Portaria Conjunta FEMA/SAAF/INDEA, que dispõe sobre o período da Piracema para a temporada de 1994/1995, podendo o mesmo ser prorrogado, se comprovada a ocorrência de continuidade do processo de reprodução dos peixes. O Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA, o Secretário de Agricultura e Assuntos Fundiários, e o Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 275 da Constituição Estadual, considerando os resultados da avaliação técnico-científica sobre o índice percentual de desova dos peixes no Estado até a presente data, realizada pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa e Extensão Rural - EMPAER, RESOLVEM: ART.1º Prorrogar até o dia 20 de Fevereiro de 1995, o período de proibição da pesca no Estado, fixado pelo artigo 1º da PORTARIA CONJUNTA FEMA/SAAF/INDEA nº 001/94, que dispõe sobre o Período da Piracema para a temporada de 1994/1995, podendo o mesmo ser prorrogado, se comprovada a ocorrência de continuidade do processo de reprodução dos peixes. ART.2º O descumprimento das normas constantes nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades, conforme a legislação vigente. ART.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se. Cuiabá, 30 de Janeiro de 1995. FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER JEREMIAS PEREIRA LEITE ÊNIO JOSÉ DE ARRUDA MARTINS |