ROTEIROS DA FEMA/DINF
ROTEIRO Nº. 009/DINF
IMPLANTAÇÃO DE ZONAS E DISTRITOS INDUSTRIAIS
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA
RUA D, S/Nº - Prédio do Antigo DOP - Palácio Paiaguás - CPA
Fone: (0XX65) 313 3188 - Telex: 313 2512 - Fax:(0XX65)644 2566
CEP 78050-970 - Cuiabá - MT
ROTEIRO Nº009/DINF
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ROTEIRO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA IMPLANTAÇÃO DE ZONAS E DISTRITOS INDUSTRIAIS
A) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS BÁSICOS PARA PROTOCOLO DO PROJETO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1- Requerimento Padrão em duas vias;
2- Documento, original, da Prefeitura do Município;
3- Publicação em periódicos e Diário Oficial do Estado, original (página inteira);
4- ART (CREA) ou comprovação do Registro no Conselho de Classe do responsável técnico pela elaboração do projeto;
5- Guia de Recolhimento da taxa de serviços da FEMA, quitada;
6- Certidão Negativa de Débito da FEMA;
7- Cópia da Declaração do Cadastro Técnico Estadual (FEMA);
8- Procuração com firma reconhecida para o caso do requerente ser representado por terceiros;
9- Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ, I.E., contrato social e documento do representante legal (RG e CPF);
10- Pessoa Física: cópia do RG e CPF;
11- Projeto de Controle Ambiental (em duas vias) de acordo com a orientação descrita à seguir.
B) PARA LICENÇA PRÉVIA
1- Citar as alternativas locacionais estudadas e as justificativas do local escolhido para implantação do empreendimento;
2- Caracterizar, sucintamente, o local e a área do entorno do empreendimento, em seus aspectos físicos, biológicos e sócio-econômico;
3- Informar sobre a infra-estrutura existente no local;
4- Tipologia dos empreendimentos que poderão se instalar no local;
5- Apresentar a caracterização da rede de drenagem sob influência do empreendimento;
6- Direção predominante dos ventos.
OBS: Após análise das informações acima, a FEMA emitirá um Termo de Referência para apresentação de EIA/RIMA, quando o caso requerer.
B) PARA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
1- Apresentar o projeto do parcelamento do solo (lotes, quadras, áreas verdes, áreas institucionais);
2- Projeto das infra-estruturas necessárias ao empreendimento (abastecimento de água; tratamento de esgoto; drenagem; coleta, acondicionamento e destinação final dos resíduos sólidos doméstico; sistema viário; etc.);
3- No caso de haver necessidade de áreas de empréstimo e/ou bota-fora para implantação do empreendimento, deverá ser apresentado as informações física, biológica e sócio-econômica dessas áreas e o projeto de recuperação dessas áreas;
4- Apresentar cronograma físico da implantação do empreendimento em todas as suas fases, bem como das medidas mitigadoras.
Obs:- Poderá ser solicitado mais informações, dependendo das especificidades da área e/ou de seu entorno;
Os empreendimentos que pretendem se instalar nessa área, deverá passar pelo licenciamento da FEMA.