LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

ROTEIROS DA FEMA/DINF

ROTEIRO Nº. 013/DINF
PROJETOS URBANÍSTICOS

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA
RUA D, S/Nº - Prédio do Antigo DOP - Palácio Paiaguás - CPA
Fone: (0XX65) 313 3188 - Telex: 313 2512 - Fax:(0XX65)644 2566
CEP 78050-970  - Cuiabá - MT

ROTEIRO Nº013/DINF

ROTEIRO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA PROJETOS URBANÍSTICOS

A) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS BÁSICOS PARA PROTOCOLO DO PROJETO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    1-  Requerimento Padrão em duas vias;
    2-  Documento, original, da Prefeitura do Município;
    3-  Publicação em periódicos e Diário Oficial do Estado, original (página inteira);
    4-  ART (CREA) ou comprovação do Registro no Conselho de Classe do responsável técnico pela elaboração do projeto;
   5-  Guia de Recolhimento da taxa de serviços da FEMA, quitada;
    6-  Certidão Negativa de Débito da FEMA;
   7-  Cópia da Declaração do Cadastro Técnico Estadual (FEMA);
   8-  Procuração com firma reconhecida para o caso do requerente ser representado por terceiros;
    9-  Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ, I.E., contrato social e documento do representante legal (RG e CPF);
   10- Pessoa Física: cópia do RG e CPF;
    11- Projeto de Controle Ambiental (em duas vias) de acordo com a orientação descrita à seguir.

B) PARA LICENÇA PRÉVIA

   1-     Caracterizar, sucintamente, o local e a área do entorno do empreendimento, em seus aspectos físicos, biológicos e sócio-econômico;
    2-     Informar quais são as atividades e/ou intervenções que serão efetuadas na área;
    3-     Informar sobre a infra-estrutura existente no local;
    4-     Apresentar a caracterização da rede de drenagem sob influência do empreendimento.
 

C) PARA LICENÇA DE INSTALAÇÃO

    1-     Apresentar o projeto do empreendimento;
    2-     Projeto da infra-estrutura necessárias ao empreendimento (abastecimento de água, tratamento de esgoto, drenagem, coleta, acondicionamento e destinação final dos resíduos sólidos doméstico, sistema viário, etc. );
    3-     No caso de haver necessidade da área de empréstimo e/ou bota-fora para implantação do empreendimento, deverá ser apresentado as informações física, biológica e sócio-econômica  dessas áreas e o projeto de recuperação dessas áreas;
    4-     Apresentar cronograma físico da implantação do empreendimento em todas as suas fases bem como das medidas mitigadoras. 

Obs: Poderá ser solicitado mais informações, dependendo das especificidades da área e/ou de seu entorno.