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LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
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ROTEIROS DA FEMA/DSER ROTEIRO Nº 3.1/DSER
1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: II - Procuração, caso o requerente seja representado por terceiro; III - Documento da Prefeitura Municipal local, para os empreendimentos a serem situados no perímetro urbano, especificando as diretrizes de uso e ocupação do solo estabelecidas para o local pretendido, citando a lei que aprovou essas diretrizes; IV - Comprovação das publicações, em periódico local ou regional e no Diário Oficial do Estado, do pedido da Licença; V - Guia de recolhimento, devidamente quitada, no preço da remuneração dos serviços de análise, previamente calculada pela FEMA; VI - Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART(CREA) ou comprovação do Registro no Conselho de Classe(CRQ), do responsável técnico pela elaboração do projeto; VII - Declaração da Prefeitura, atestando se não há empedimento da atividade no local pretendido para empreendimentos a serem situados em área de expansão urbana ou rural (tais como: se área está localizada a montante ou a jusante do local de captação d'água para abastecimento público, áreas de proteção ambiental, etc). 2. ANTEPROJETO DO EMPREENDIMENTO (02 VIAS), CONTENDO: 2.1) Memorial descritivo dos processos de fabricação, citando as matérias primas e produtos auxiliares utilizados no processo. 2.2) Apresentar a capacidade de produção. 2.3) Indicar as fontes de origem de resíduos líquidos, gasosos e sólidos, assim como as fontes de origem de ruídos. 2.4) Apresentar as alternativas de tratamento e controle previstos para os resíduos líquidos, gasosos e sólidos. 2.5) Apresentar a justificativa, em forma de memorial, da escolha do local para a Instalação, abordando os seguintes aspectos: -Caracterização atual da área (vegetação, solo, uso atual do solo, corpos d'água, áreas de proteção ambiental, etc.) -Informações quanto a disponibilidade de água para o abastecimento industrial e doméstico. -fornecer informações sobre as alternativas para a disposição final dos resíduos de origem industrial e doméstico. 2.6) Apresentar a caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes líquidos e atmosféricos, bem como os resíduos sólidos. 2.7) Apresentar a caracterização do corpo receptor dos efluentes líquidos industriais e domésticos(vazão, DBO, DQO,OD, SS, pH, Coliformes), através da apresentação de um boletim de analises físico-químicas e bacteriológicas. 2.8) Fornecer dados climatológicos da região: -Precipitação pluviométrica; -Temperatura média do mês mais frio do ano; -Direção dos ventos preponderantes. 2.9) Informar sobre os recursos necessários à implantação do empreendimento, indicando os agentes financeiros (quando for o caso). 2.10) Apresentar a planta de situação da industria(município, distrito, bairro, etc.) 2.11) Apresentar o mapa de localização prevista para implantação , indicando a situação do terreno em relação ao corpo receptor e cursos d'água (córregos, nascentes, lagoas , canais, etc), indicando o(s) ponto(s) previstos para captação da água e lançamento dos despejos líquidos e demais atividades poluidoras, mostrando todas as edificações vizinhas num raio de 1000 metros dos limites do terreno, citando:(residencial, comercial, industrial) e indicando o numero de pavimentos. 3. DO PROFISSIONAL OU EMPRESA RESPONSÁVEL PELO PROJETO 3.1) Razão social e/ou nome completo; 3.2) Endereço e telefone; Obs: Os efluentes industriais deverão ser lançados a montante de captação de água para abastecimento da industria. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados direta ou indiretamente nos corpos de água desde que obedeça a Resolução N.º 20 de junho de 1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA. As construções de unidades industriais, das estruturas ou depósitos de armazenagem, deverão ser localizado a uma distancia mínima de 300 metros dos corpos de água, em áreas urbanas de 1000 metros em áreas rurais. A Fundação Estadual do Meio Ambiente poderá exigir outras informações adicionais, além das solicitadas no presente roteiro.
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