LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

ROTEIROS DA FEMA/DSER

ROTEIRO 3.8/DSER
  ROTEIRO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA  AMBIENTAL PARA POSTOS DE SERVIÇOS
 

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA
RUA D, S/Nº - Prédio do Antigo DOP - Palácio Paiaguás - CPA
Fone: (0XX65) 313 3188 - Telex: 313 2512 - Fax:(0XX65)644 2566
CEP 78050-970  - Cuiabá - MT

ROTEIRO 3.8/DSER


I) Requerimento de Licença (modelo FEMA) em 02 (duas) vias.

    A) Postos de serviços instalados e em funcionamento:

          *     Solicitar Licença de Operação (LO). 

    B) Posto de serviços não instalados:

          *     Licenciamento normal: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

 

II) Anexos:

    a)  Fotocópia de identidade do requerente;

    b)   Ata da eleição da atual diretoria ou contrato social registrado;

    c)   Cópia da ART no CREA/MT ou CRQ/MT do responsável  pela elaboração/execução do projeto;   

    d)   Documento expedido pela Prefeitura Municipal, comprovando que a atividade será implantada de acordo  com as diretrizes de uso e ocupação do solo do município informando tratar-se de área urbana ou expansão  urbana (ou Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura);

    e)   Guia de recolhimento (GR) devidamente autenticado pelo banco;

    f)    Publicação do requerimento da licença solicitada;

    g)   Memorial de Caracterização do empreendimento (MCE), devidamente preenchido;

 

III) Projeto Prévio do empreendimento em 02 (duas) vias, contendo:

     a) Mapa de localização prevista para instalação do empreendimento existente/a instalar indicando:

          - Situação do terreno em relação ao corpo receptor (cursos d'água, nascentes, áreas de preservação);

          - Fonte de abastecimento de água e ponto de  lançamento dos despejos líquidos.

     b) Apresentação do plano de emergência para o caso de vazamento de combustíveis;

     c) Apresentar métodos adotados para detecção de possíveis vazamentos dos tanques de estocagem;

d)   Plantas do empreendimento, indicando praça de bombas, lavadores de veículos, rampas e/ou elevadores de veículo para lavagem ou troca de óleo, depósito de lubrificantes usados, instalações sanitárias, dispositivos de controle de poluentes, etc.

e)   Informar a idade dos tanques de armazenagem de combustível.

f)    Para a instalação de postos novos, deverão ser instalados somente tanques ecológicos, com proteção contra vazamentos.

 

IMPORTANTE - De acordo com o Código Ambiental do Estado de Mato Grosso:

“Os equipamentos de controle ambiental existente, deverão ser mantidos e operados adequadamente de modo a obter eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva da empresa.”

“Qualquer alteração ou ampliação no processo industrial e de controle ambiental, deverá ser precedido de licença da Fema.”

“Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente deverão ser lançados direta ou indiretamente nos corpos d'água desde que obedeça à Resolução CONAMA N.º 20 de 18 de junho de 1986”