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LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
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ROTEIROS DA FEMA/DSER ROTEIRO 3.8/DSER
A) Postos de serviços instalados e em funcionamento: * Solicitar Licença de Operação (LO). B) Posto de serviços não instalados: * Licenciamento normal: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). II) Anexos: a) Fotocópia de identidade do requerente; b) Ata da eleição da atual diretoria ou contrato social registrado; c) Cópia da ART no CREA/MT ou CRQ/MT do responsável pela elaboração/execução do projeto; d) Documento expedido pela Prefeitura Municipal, comprovando que a atividade será implantada de acordo com as diretrizes de uso e ocupação do solo do município informando tratar-se de área urbana ou expansão urbana (ou Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura); e) Guia de recolhimento (GR) devidamente autenticado pelo banco; f) Publicação do requerimento da licença solicitada; g) Memorial de Caracterização do empreendimento (MCE), devidamente preenchido; III) Projeto Prévio do empreendimento em 02 (duas) vias, contendo: a) Mapa de localização prevista para instalação do empreendimento existente/a instalar indicando: - Situação do terreno em relação ao corpo receptor (cursos d'água, nascentes, áreas de preservação); - Fonte de abastecimento de água e ponto de lançamento dos despejos líquidos. b) Apresentação do plano de emergência para o caso de vazamento de combustíveis; c) Apresentar métodos adotados para detecção de possíveis vazamentos dos tanques de estocagem; d) Plantas do empreendimento, indicando praça de bombas, lavadores de veículos, rampas e/ou elevadores de veículo para lavagem ou troca de óleo, depósito de lubrificantes usados, instalações sanitárias, dispositivos de controle de poluentes, etc. e) Informar a idade dos tanques de armazenagem de combustível. f) Para a instalação de postos novos, deverão ser instalados somente tanques ecológicos, com proteção contra vazamentos. IMPORTANTE - De acordo com o Código Ambiental do Estado de Mato Grosso: “Os equipamentos de controle ambiental existente, deverão ser mantidos e operados adequadamente de modo a obter eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva da empresa.” “Qualquer alteração ou ampliação no processo industrial e de controle ambiental, deverá ser precedido de licença da Fema.” “Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente deverão ser lançados direta ou indiretamente nos corpos d'água desde que obedeça à Resolução CONAMA N.º 20 de 18 de junho de 1986”
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