LEGISLAÇÃO ESTADUAL

ROTEIROS GERAIS DA FEMA

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL  DE EMPREENDIMENTO MINERÁRIO E OUTROS

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA
RUA D, S/Nº - Prédio do Antigo DOP - Palácio Paiaguás - CPA
Fone: (0XX65) 313 3188 - Telex: 313 2512 - Fax:(0XX65)644 2566
CEP 78050-970  - Cuiabá - MT


I - Requerimento padrão ( Modelo FEMA )  
Entregar o original e duas cópias preenchidas e assinadas pelo empreendedor ou por seu representante legal.

II - Anexos:

    2.1.  Procuração, caso o requerente seja representado por terceiro;

    2.2.  Cópia do Alvará da Prefeitura Municipal e/ou documento da Prefeitura Municipal local, para os empreendimentos situados no perímetro urbano, especificando as diretrizes de uso e ocupação do solo estabelecidas para o local pretendido,  citando a lei que aprovou essas diretrizes;

    2.3. Cópia do CGC e da Inscrição Estadual;

    2.4. Original das publicações ou cópia autenticada, em periódico local ou regional  e no Diário Oficial do Estado, do pedido da Licença (instruções e modelo anexo);

    2.5. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do requerente;

    2.6. Cópia da Ata da eleição da atual Diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima ou Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada;

    2.7. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART(CREA) ou comprovação do Registro no Conselho de Classe(CRQ), do responsável técnico pela elaboração do projeto;

    2.8. Requerimento de área junto ao DNPM;

    2.9. Relatório de Controle Ambiental – RCA para minerários e Anteprojeto de Controle Ambiental, em duas (02) vias para outras atividades  de acordo com roteiros específicos da FEMA;

    2.10.  Documento de Arrecadação com duas (02) cópias, devidamente autenticado pela Agência Bancária, no preço da remuneração da FEMA, constante na Portaria 129/96;

    2.11.  Autorização de desmatamento para a LI, quando for o caso;

    2.12.  Declaração de Prioridade junto ao DNPM para a LI de minerários;

    2.13.  Plano de Controle Ambiental – PCA para minerários e Projeto Básico Ambiental, em duas (02) vias, para outras atividades, na fase da LI;

    OBSERVAÇÃO:  Para os empreendimentos minerários, na fase da LO, atender à todos os dispositivos constantes na Portaria 129/96 anexa, bem como as atividades de desmatamento, exploração florestal e projetos agropecuários.

INSTRUÇÕES PARA PUBLICAÇÃO PERIÓDICO LOCAL OU REGIONAL E EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

      A publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades e sua renovação deverá ser encaminhada para publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo 07 ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento.

INSTRUÇÕES QUANTO AOS ITENS QUE DEVERÃO CONSTAR NA PUBLICAÇÃO

Para  publicação dos Pedidos de Licença e sua renovação, em quaisquer de suas modalidades, deverão constar:  

    a) nome da empresa e sigla (se houver);

    b) sigla do órgão onde requereu a licença;

    c) modalidade da licença requerida;

    d) finalidade da licença;

    e) tipo de atividade que será desenvolvida;

    f) local de desenvolvimento da atividade.  

MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO EM PERIÓDICO E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

               ( Nome da empresa - sigla )

Torna público que requereu à Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA,  a Licença (Prévia e/ou de Instalação ou de Operação para (tipo de atividade e local de desenvolvimento da atividade)