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LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
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| ROTEIROS GERAIS DA FEMA DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTO MINERÁRIO E OUTROS
II - Anexos: 2.1. Procuração, caso o requerente seja representado por terceiro; 2.2. Cópia do Alvará da Prefeitura Municipal e/ou documento da Prefeitura Municipal local, para os empreendimentos situados no perímetro urbano, especificando as diretrizes de uso e ocupação do solo estabelecidas para o local pretendido, citando a lei que aprovou essas diretrizes; 2.3. Cópia do CGC e da Inscrição Estadual; 2.4. Original das publicações ou cópia autenticada, em periódico local ou regional e no Diário Oficial do Estado, do pedido da Licença (instruções e modelo anexo); 2.5. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do requerente; 2.6. Cópia da Ata da eleição da atual Diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima ou Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada; 2.7. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART(CREA) ou comprovação do Registro no Conselho de Classe(CRQ), do responsável técnico pela elaboração do projeto; 2.8. Requerimento de área junto ao DNPM; 2.9. Relatório de Controle Ambiental – RCA para minerários e Anteprojeto de Controle Ambiental, em duas (02) vias para outras atividades de acordo com roteiros específicos da FEMA; 2.10. Documento de Arrecadação com duas (02) cópias, devidamente autenticado pela Agência Bancária, no preço da remuneração da FEMA, constante na Portaria 129/96; 2.11. Autorização de desmatamento para a LI, quando for o caso; 2.12. Declaração de Prioridade junto ao DNPM para a LI de minerários; 2.13. Plano de Controle Ambiental – PCA para minerários e Projeto Básico Ambiental, em duas (02) vias, para outras atividades, na fase da LI; OBSERVAÇÃO: Para os empreendimentos minerários, na fase da LO, atender à todos os dispositivos constantes na Portaria 129/96 anexa, bem como as atividades de desmatamento, exploração florestal e projetos agropecuários. INSTRUÇÕES PARA PUBLICAÇÃO PERIÓDICO LOCAL OU REGIONAL E EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO A publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades e sua renovação deverá ser encaminhada para publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo 07 ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento. INSTRUÇÕES QUANTO AOS ITENS QUE DEVERÃO CONSTAR NA PUBLICAÇÃO Para publicação dos Pedidos de Licença e sua renovação, em quaisquer de suas modalidades, deverão constar: a) nome da empresa e sigla (se houver); b) sigla do órgão onde requereu a licença; c) modalidade da licença requerida; d) finalidade da licença; e) tipo de atividade que será desenvolvida; f) local de desenvolvimento da atividade. MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO EM PERIÓDICO E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
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