LEGISLAÇÃO ESTADUAL

ROTEIROS DA FEMA/DRH

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL  DE POÇO TUBULAR – LICENÇA DE OPERAÇÃO

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE REGIONAL DE TANGARÁ DA SERRA

Rua 18, nº 58 E – prédio da EMPAER – Bairro Centro

78.300-000   Tangará da Serra    Mato Grosso

Fone/fax: (01465) 326 7035 

            I -    Requerimento padrão ( duas vias - Modelo FEMA – doc. 0I)

                    Entregar o original com a via e duas (02) cópias preenchidas e assinadas pelo empreendedor ou por seu representante legal.

II -   Anexos:

        1ª ETAPA – Condiciona a LICENÇA PRÉVIA:

2.1.         Procuração, caso o requerente seja representado por terceiro;

2.2.        Documento expedido pela Prefeitura Municipal, comprovando que o local de construção do poço está de acordo com as diretrizes de uso e ocupação do solo, quando se tratar de área urbana.

2.3.        Cópia da Carteira de Identidade e do CPF para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica;

2.4.        Documento de Arrecadação devidamente autenticado pela Agência Bancária, no preço da remuneração da FEMA, constante no Decreto 1.291 de 14/04/00 – duas cópias.

 

Observação:  A Licença Prévia somente poderá ser renovada uma única vez.

 

2ª ETAPA – Condiciona a LICENÇA DE INSTALAÇÃO:

2.1.            Memorial de Caracterização do Poço Tubular (MCPT) com a Adequação Construtiva do Poço Tubular (Doc.II) devidamente preenchido, assinado e datado pelo requerente e responsável técnico;

2.2.            Cópia ou número da inscrição do responsável técnico no Cadastro Técnico Estadual de Serviços e Consultoria Ambiental.

2.3.            Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (CREA) ou comprovação do Registro no Conselho de Classe (CRQ), do responsável técnico pela execução da obra emitida pelo CREA/MT;

2.4.            Documento de Arrecadação devidamente autenticado pela Agência Bancária, no preço da remuneração da FEMA, constante no Decreto 1.291 de 14/04/00 – duas cópias.

 

Observação 1:  A Licença de Instalação poderá obter mais de uma renovação se o requerente comprovar que as obras de implantação estão sendo executadas.

 

3ª ETAPA – Condiciona a LICENÇA DE OPERAÇÃO:

3.1.            Dar entrada do Sistema de Informação de Águas Subterrâneas (SIDAS) (doc. III), que deve conter:  a) análise físico-químico e bactereológica e, b) interpretação gráfica dos testes de bombeamento.

3.2.            Documento de Arrecadação devidamente autenticado pela Agência Bancária, no preço da remuneração da FEMA, constante no Decreto 1.291, de 14/04/00 – duas cópias.

 

Observação 1:  Para empreendimentos que utilizem explosivos deverá apresentar também a Licença do Ministério do Exército.

Observação 2:  O empreendedor terá o prazo de 30 (trinta) dias, antes do vencimento de sua licença ambiental, para requerer a renovação da mesma, junto a FEMA.