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LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
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| ROTEIROS DA FEMA/DRH DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE POÇO TUBULAR – LICENÇA DE OPERAÇÃO FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE UNIDADE REGIONAL DE TANGARÁ DA SERRA Rua 18, nº 58 E – prédio da EMPAER – Bairro Centro 78.300-000 Tangará da Serra Mato Grosso Fone/fax: (01465) 326 7035 I - Requerimento padrão ( duas vias - Modelo FEMA – doc. 0I) Entregar o original com a via e duas (02) cópias preenchidas e assinadas pelo empreendedor ou por seu representante legal. II - Anexos: 1ª ETAPA – Condiciona a LICENÇA PRÉVIA: 2.1. Procuração, caso o requerente seja representado por terceiro; 2.2. Documento expedido pela Prefeitura Municipal, comprovando que o local de construção do poço está de acordo com as diretrizes de uso e ocupação do solo, quando se tratar de área urbana. 2.3. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica; 2.4. Documento de Arrecadação devidamente autenticado pela Agência Bancária, no preço da remuneração da FEMA, constante no Decreto 1.291 de 14/04/00 – duas cópias. Observação: A Licença Prévia somente poderá ser renovada uma única vez. 2ª ETAPA – Condiciona a LICENÇA DE INSTALAÇÃO: 2.1. Memorial de Caracterização do Poço Tubular (MCPT) com a Adequação Construtiva do Poço Tubular (Doc.II) devidamente preenchido, assinado e datado pelo requerente e responsável técnico; 2.2. Cópia ou número da inscrição do responsável técnico no Cadastro Técnico Estadual de Serviços e Consultoria Ambiental. 2.3. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (CREA) ou comprovação do Registro no Conselho de Classe (CRQ), do responsável técnico pela execução da obra emitida pelo CREA/MT; 2.4. Documento de Arrecadação devidamente autenticado pela Agência Bancária, no preço da remuneração da FEMA, constante no Decreto 1.291 de 14/04/00 – duas cópias. Observação 1: A Licença de Instalação poderá obter mais de uma renovação se o requerente comprovar que as obras de implantação estão sendo executadas. 3ª ETAPA – Condiciona a LICENÇA DE OPERAÇÃO: 3.1. Dar entrada do Sistema de Informação de Águas Subterrâneas (SIDAS) (doc. III), que deve conter: a) análise físico-químico e bactereológica e, b) interpretação gráfica dos testes de bombeamento. 3.2. Documento de Arrecadação devidamente autenticado pela Agência Bancária, no preço da remuneração da FEMA, constante no Decreto 1.291, de 14/04/00 – duas cópias. Observação 1: Para empreendimentos que utilizem explosivos deverá apresentar também a Licença do Ministério do Exército. Observação 2: O empreendedor terá o prazo de 30 (trinta) dias, antes do vencimento de sua licença ambiental, para requerer a renovação da mesma, junto a FEMA.
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