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LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
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SÃO PAULO RESOLUÇÃO SMA Nº 28 , DE 10 DE DEZEMBRO 1990 O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, tendo em vista o que estabelece o art. 1o do Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990, o disposto nos arts. 191, 193 e 195 da Constituição do Estado de São Paulo e art. 9o, inciso II, item "b" e "c" do Decreto Estadual nº 30.555, de 03 de outubro de 1989 e considerando o Parecer PA-135/90 da Procuradoria Geral do Estado resolve: Art. 1o . A aplicação do Auto de Infração Ambiental AIA instituído pela Resolução SMA-27, de 10 de dezembro de 1990, deverá ser feita de acordo com as instruções para enquadramento constantes do Anexo I. Art. 2o . Os valores das multas deverão ser atribuídos de acordo com as tabelas 1 a 4 constantes do Anexo II. Art. 3o . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO I Auto de Infração Ambiental _ Enquadramentos I - Infrações às Leis de Proteção da Flora e Fauna 1. Atividade: Cortes ou supressão por qualquer meio de vegetação nativa sem licença ambiental ou em desacordo com a mesma, flora de preservação permanente e for a de Unidade de Conservação. · Enquadramento da multa: art. 34, do inciso IV do Decreto nº 99.274/90. · Valor das multas: 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com a tabela 1) · Descrição e enquadramento da infração: Por cortar (ou suprimir neste caso indicar o meio usado) vegetação (caracterizar tipo e estágio de regeneração) sem licença (ou em desacordo com a licença) ambiental exigível, em desobediência ao que estabelece o art. 19 da Lei 4.771/65, em área correspondente a ..ha. 2. Atividade: Corte ou supressão por qualquer meio de vegetação de preservação permanente. · Enquadramento da multa: art.34, inciso XI do Decreto 99.274/90 · Valor da multa: 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com a tabela 1 · Descrição e enquadramento da infração: por cortar (ou suprimir indicar o meio) vegetação (caracterizar o tipo) considerada de preservação permanente pelo art. 2o , item da Lei 4. 3. Atividade: corte ou supressão por qualquer meio de vegetação em área de Reserva Legal averbada: · Enquadramento da multa: art.34, incisos IX e XI, do Decreto nº 99.274/99 · Valor da multa: 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com a tabela 1) · Descrição e enquadramento da infração: Por cortar (ou suprimir indicar o meio) vegetação (caracterizar) em área de reserva legal, em desobediência ao que estabelece o art.16 da Lei nº 4.771/65, em área correspondente a ..ha. 4. Atividade: atividades que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação nas áreas de preservação permanente já degradadas (movimentação de terra, construção, aração, etc.) · Enquadramento da multa: art.34, inciso XI do Decreto nº 99.274/90 · Valor da multa: 61.7 a 6.170 BTNs (conforme tabela 4) · Descrição e enquadramento da infração por impedir (ou dificultar) a regeneração da vegetação em reserva ecológica, mediante ha em desobediência ao que estabelece o art.4o , parágrafo 2o do Decreto nº 89.336/84. 5. Atividade: atividades que impeçam ou dificultem a regeneração natural nas áreas de reservas legais averbadas degradadas. · Enquadramento da multa: art. 34, inciso XI do Decreto nº 99.274/90 · Valor da multa 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com a tabela 2) · Descrição e enquadramento da infração por impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação em área de reserva legal averbada correspondente a ha, em desobediência ao que estabelece o art. 16 da Lei nº 4771/65. 6. Atividade: abertura de canais para irrigação ou drenagem, desvio de cursos d' água, execução de barragens e diques, abertura de barras e embocaduras. · Enquadramento da multa art. 34, inciso XII do Decreto nº 99.274/90 · Valor da multa 61,7 a 6.170 BTNs (conforme tabela 4) · Descrição e enquadramento da infração: Por executar.......................(descrever a obra/atividade), sem licença do órgão ambiental. 7. Atividade: causar poluição que provoque a mortandade de mamíferos, aves, reptéis, anfíbios ou peixes. · Enquadramento da multa art. 36, inciso III do Decreto 99.274/90 · Valor da multa 61.7 a 6.170 BTNs (de acordo com a tabela 4) · Descrição e enquadramento da infração por expor a perigo a incolumidade animal causando poluição através de .(especificar) provocando a morte de ..(especificar animal e, se possível quantidade), em desacordo com a que estabelece no art.15 da Lei nº 6.938/81. 8. Atividade: utilização, perseguição, destruição, caça, apreensão ou apanha de animais da fauna silvestre. · Enquadramento da multa no art. 34, inciso XI do Decreto nº 99.274/90 · Valor da multa 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com tabela 2) · Descrição e enquadramento da infração por . .. . (descrever atividade e animais) em desobediência aos art.1o , 10 e 13 da Lei 5.197/67. 9. Atividade: caçar animais da fauna silvestre · Enquadramento da multa: art. 34, inciso XI do Decreto nº 99.274/90 · Valor da multa: 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com a tabela 2) · Descrição e enquadramento da infração: por caçar (especificar animais e meios utilizados) em desobediência ao art. 2o da Lei nº 5.127/67. 10. Atividade: por comercializar espécimes da fauna silvestre e produtos e objeto que impliquem na sua caça perseguição, destruição ou apanha sem registro nos órgãos competentes. · Enquadramento da multa art.34, inciso XI do Decreto nº 99.274/90 · Valor da multa 6,7 a 6.170 BTNs (de acordo com a tabela 2) · Descrição e enquadramento da infração: por comercializar (especificar animais ou subprodutos ou objetos) em desobediência ao art.3o da Lei nº 5.197/67 11. Atividade: introduzir no Estado de São Paulo espécies da fauna exóticas sem licença do órgão competente · Enquadramento da multa art. 34, inciso XI do Decreto nº 99.274/90 · Valor da multa 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com tabela 2) · Descrição e enquadramento da infração por introduzir no estado de São Paulo ..(especificar os animais exóticos) em desobediência ao art. 4o da Lei 5.197/67 12. Atividade: transportar animais silvestres sem guia de trânsito fornecida pela autoridade competente. · Enquadramento da multa art. 34, inciso XI do Decreto nº 99.274/90 · Valor da multa 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com tabela 2) · Descrição e enquadramento da infração: por transportar (especificar os animais) sem a guia de trânsito em desobediência ao art. 19 da Lei nº 5.197/67. 13. Atividade: por utilizar, receber, armazenar e transportar produtos da flora (lenha e tora de mata nativa, palmito, xaxim, etc) sem licença ambiental. · Enquadramento da multa: art.34, inciso IV do Decreto nº 99.274/90 · Valor da multa 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com tabela 3) · Descrição da infração: por .(descrever atividade e produto) sem licença do órgão ambiental em desobediência ao art. 10 da Lei nº 6938/81. OBS.: Quando constatadas as hipóteses consideradas crime previstas no art. 27 da Lei nº 5.197/67, além da autuação deverá ser lavrado Boletim de Ocorrência e Instaurados os procedimentos cabíveis.II _ Infrações em Unidades de Conservação II - Infrações em Unidades de Conservação 14. Atividade: corte ou supressão de vegetação em Unidade de Conservação · Enquadramento da multa art. 34, inciso XI do Decreto nº 99.274/90 · Valor da multa 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com a tabela 1) · Descrição e enquadramento da infração: a. Estação Ecológica Por cortar (ou suprimir - indicar o meio) vegetação (tipo) na Estação Ecológica .em desobediência ao que estabelecem os arts. 7o e 10 da lei nº 6.902/81, em que área correspondente a .ha. b. Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Reservas Biológicas Por cortar (ou suprimir _ indicar o meio) vegetação (tipo) no Parque (ou reserva) ..em desobediência ao que estabelece o art.5o da Lei nº 4.771/65, em área correspondente a ha. c. APA Por cortar (ou suprimir _ indicar o meio) vegetação (tipo) na área de Proteçãoo Ambiental exigível, em desobediência ao que estabelece o art. 9o da Lei nº 6.902/81, em área correspondente a ha. 15. Atividade: realização de obras de terraplenagem com movimentação da terra, areia, material rochoso ou abertura de canais em APA. · Enquadramento da multa art. 35, inciso I do Decreto nº 99.274/90 · Valor da multa 308,50 a 6.170 BTNs (conforme tabela 4) · Descrição e enquadramento da infração: realizar na área de Proteção Ambiental ..obras de .(especificar) em área correspondente a ha com movimentação de ..m3 de em desobediência ao art. 9o da Lei nº 6.902/81. 16. Atividade: corte de árvore considerada patrimônio ambiental declarada imune de corte Exclusivo para o município de São Paulo · Enquadramento da multa art. 34, inciso IV do Decreto nº 99.274/90 · Valor da multa 120 BTNs/árvore · Descrição e enquadramento da infração: Por cortar árvore(s) considerada(s) patrimônio ambiental e declarada(s) árvore(s) imune(s) de corte pelo Decreto Estadual nº 30.443/89 sem autorização do órgão competente. Obs.: os autos de infração devem ser lavrados em nome de: · autores diretos, quando por qualquer forma se beneficiem da prática da infração · autores indiretos, assim compreendidos aqueles que de qualquer forma concorrem, por ação ou omissão, para a prática da infração ou dela se beneficiarem (proprietários, posseiros, responsáveis pela obra ou serviço, etc.). III - Infrações de Pesca 17. Atividade: Pesca irregular em época de piracema, defeso ou desova (pescador profissional); · Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º inciso I; · Valor da multa: R$ 129,75; · Descrição e enquadramento da infração: Por pescar em período de piracema, defeso ou desova, infringindo o disposto no art. 1º , inciso I, da Lei Federal nº 7679/ 88. 18. Atividade: Pesca irregular em época de piracema, defeso ou desova (empresa); · Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso II; · Valor da multa: R$ 3.243,87; · Descrição e enquadramento da infração: Por pescar em período de piracema, defeso ou desova, infringindo o disposto no art. 1º , inciso I, da Lei Federal nº 7679/ 88. 19. Atividade: Pesca irregular em época de piracema, defeso ou desova (pescador amador); · Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso III; · Valor da multa: R$ 519,02; · Descrição e enquadramento da infração: Por pescar em período de piracema, defeso ou desova, infringindo o disposto no art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº 7679/ 88. 20. Atividade: Pesca de indivíduos que devam ser preservados ou com tamanhos inferiores aos permitidos (pescador profissional); · Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso I; · Valor da multa: R$ 129,75; · Descrição e enquadramento da infração: Por pescar espécies que devam ser preservadas ou indivíduos com tamanhos inferiores aos permitidos, infringindo o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei Federal nº 7679/ 88. 21. Atividade: Pesca de indivíduos que devam ser preservados ou com tamanhos inferiores aos permitidos (empresa); · Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso II; · Valor da multa: R$ 3.243,87; · Descrição e enquadramento da infração: Por pescar espécies que devam ser preservadas (ou indivíduos com tamanhos inferiores aos permitidos), infringindo o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei Federal nº 7679/ 88. 22. Atividade: Pesca de indivíduos que devam ser preservados ou com tamanhos inferiores aos permitidos (pescador amador); · Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso III; · Valor da multa: R$ 519,02; · Descrição e enquadramento da infração: Por pescar espécies que devam ser preservadas (ou indivíduos com tamanhos inferiores aos permitidos), infringindo o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei Federal nº 7679/88. 23. Atividade: Pesca em quantidade superior à permitida (pescador profissional); · Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso I; · Valor da multa: R$ 129,75; · Descrição e enquadramento da infração: Por pescar espécies em quantidade superior à permitida, infringindo o disposto no art. 1º, inciso III, da Lei Federal nº 7679/ 88. 24. Atividade: Pesca em quantidade superior à permitida (empresa); · Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso II; · Valor da multa: R$ 3.243,87; · Descrição e enquadramento da infração: Por pescar espécies em quantidade superior à permitida, infringindo o disposto no art. 1º, inciso III, da Lei Federal nº 7679/ 88. 25. Atividade: Pesca em quantidade superior à permitida (pescador amador); · Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso III; · Valor da multa: R$ 519,02; · Descrição e enquadramento da infração: Por pescar espécies em quantidade superior à permitida, infringindo o disposto no art. 1º, inciso III, da Lei Federal nº 7679/ 88. 26. Atividade: Pesca mediante utilização de explosivos, substâncias tóxicas, ou aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos (pescador profissional); · Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso I; · Valor da multa: R$ 129,75; · Descrição e enquadramento da infração: Por pescar mediante utilização de explosivos, substâncias tóxicas, ou aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos, infringindo o disposto no Artigo 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 7679/ 88. 27. Atividade: Pesca mediante utilização de explosivos, substâncias tóxicas, ou aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos (empresa); · Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso II; · Valor da multa: R$ 3.243,87; · Descrição e enquadramento da infração: Por pescar mediante utilização de explosivos, substâncias tóxicas, ou aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos, infringindo o disposto no art. 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 7679/ 88. 28. Atividade: Pesca mediante utilização de explosivos, substâncias tóxicas, petrechos ou aparelhos, técnicas e métodos não permitidos (pescador amador); · Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso III; · Valor da multa: R$ 519,02; · Descrição e enquadramento da infração: Por pescar mediante utilização de explosivos, substâncias tóxicas, ou petrechos ou aparelhos, técnicas e métodos não permitido), infringindo o disposto no art. 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 7679/ 88. 29. Atividade: Pesca em época ou local interditado pelo órgão competente (pescador desembarcado); · Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 5º, inciso I; · Valor da multa: R$ 324,38; · Descrição e enquadramento da infração: Por pescar em época (ou local) interditado pelo órgão competente, infringindo o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei Federal nº 7679/ 88. 30. Atividade: Pesca em época ou local interditado pelo órgão competente (pescador embarcado); · Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 5º, inciso II; · Valor da multa: 5 vezes o valor da taxa de inscrição da embarcação; · Descrição e enquadramento da infração: Por pescar em época ou local interditado pelo órgão competente, infringindo o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei Federal nº 7679/ 88. 31. Atividade: Pesca em época ou local interditado pelo órgão competente (pescador embarcado - menos de 08 metros de comprimento); · Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 5º, parágrafo único; · Valor da multa: R$ 324,38; · Descrição e enquadramento da infração: Por pescar em época (ou local) interditado pelo órgão competente, infringindo o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei Federal nº 7679/ 88. 32. Atividade: Transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização de espécies provenientes da pesca proibida; · Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 6º; · Valor da multa: R$ 648,77; · Descrição e enquadramento da infração: Por transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécies provenientes da pesca proibida, infringindo o disposto no art. 1º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 7679/ 88. IV - Implantação de empreendimentos sem licença ambiental do órgão estadual competente 33. Atividade: Construção, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem o prévio licenciamento do órgão estadual competente; · Enquadramento da multa: Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, art. 10º; · Valor da multa: R$ 1.000,00; · Descrição e enquadramento da infração: Exercer atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, sem licença ambiental exigível, infringindo o art. 34, inciso IV, do Decreto Federal nº 99274/ 90, de 06 de junho de 1990. A aplicação desse enquadramento pela Polícia Florestal e de Mananciais se fará com prévia e expressa comunicação por parte do órgão ambiental estadual competente.
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