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LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
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SÃO PAULO Resolução SMA Nº 66, de 18 DE AGOSTO DE 1998 A Secretária do Meio Ambiente resolve: Art. 1º A celebração, pelos órgãos e entidades subordinados e vinculados à Secretaria do Meio Ambiente, dos termos de compromisso de ajustamento de conduta ambiental a que se refere o art. 79-A da Lei Federal nº 7.605, de 12 de fevereiro de 1998, na redação dada pela Medida Provisória nº 1.710, de 7 de agosto de 1998, deve ser feita com observância da seguinte. Art. 2º Sem prejuízo das medidas de controle, deve ser indeferido de plano o requerimento para lavratura do termo de ajustamento de que trata o artigo anterior nos casos de empreendimentos ou atividades que: Art. 3º Todos os atos técnicos e administrativos relativos aos termos de ajustamento de conduta terão apensados aos procedimentos administrativos relativos ao empreendimento ou atividade e o acompanhamento de seu cumprimento será efetivado pela unidade responsável por seu atendimento. Art. 5º Os responsáveis pelos órgãos e entidades subordinados ou vinculados à Pasta podem estabelecer procedimentos internos complementares necessários ao cumprimento desta resolução. Ant. 6º . Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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