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LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
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SÃO PAULO
Considerando os graves problemas sociais e urbanísticos decorrentes da implantação de parcelamentos nas áreas urbanas, sem a observação das legislações vigentes: Considerando a existência do Graprohab - Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais instituído pelo Governo Estadual por meio do Dec. 33 499. de 10-7-91, com objetivo de racionalizar a ação administrativa e agilizar a tramitação de projetos habitacionais; Considerando que é competência do Graprohab a aprovação não só de projetos novos de parcelamento do solo urbano e de conjuntos habitacionais, como de qualquer processo que trate da regularização de empreendimentos desse gênero, que se acham em situação irregular após a edição da Lei Federal 6.766 de 19-12-79; Resolve: Art. 1o Poderão ser regularizados os empreendimentos total ou parcialmente implantados no período compreendido entre a edição da lei Federal 6.766/79 e a data de publicação desta Resolução, e que sejam localizados em zona urbana ou de expansão urbana. Art. 2o Fica aprovada a nova redação do Regimento Interno do Graprohab - Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, que faz parte integrante desta resolução. Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as resoluções SH-68, de 12-8-91 e SH 57, de 22-9-93. Regimento Interno do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais _ Graprohab, a que se refere o Dec. 33.499 de 10-7-91 Seção I _ Da sede Art. 1o O Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais _Graprohab tem como sede de suas atividades o prédio da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo. Seção II _ Da composição e poderes Art. 2o O Ghaprohab constituído de 12 membros titulares representantes de cada um dos seguintes órgãos ou empresas do Estado: Art.3o Cada Membro titular ter o respectivo suplente. Art. 4o O Presidente solicitar a substituição do representante que faltar sem motivo justificado. Art. 5o Cada um dos integrantes do GRAPROHAB, titular ou suplente, ter poderes expressos outorgados pelos órgãos ou empresas que representam. para deliberar sobre o projeto submetido à aprovação do Grupo e quanto à emissão de Certificados de aprovação ou expedição de Relatórios de indeferimento. Art. 6o Fica assegurada a participação nas reuniões do Grupo de dois representantes de órgãos de classe e associações ligadas à área habitacional, devidamente credenciados pelo Secretário da Habitação, sem direito a voto. Seção III - Da Competência Art. 7o O Graprohab tem como objetivo centralizar e agilizar o trâmite de projetos habitacionais apresentados para apreciação no âmbito do Estado. Art.8o Caber, ainda, ao Graprohab: Art. 9o Caber ao Graprohab propor ao Secretário da Habitação a obtenção de autorização do Governador para a assinatura de convênios com órgãos e entidades federais e municipais para agilização de projetos habitacionais, bem como para a fixação de taxas e preços. Art. 10 O Graprohab poder solicitar de qualquer órgão ou entidade estadual, material e informações necessárias à realização de suas tarefas. Art. 11. Compete ao membro do Grupo: Art. 12 Os membros do Graprohab são responsáveis pela obtenção dos pareceres técnicos e conclusivos e das manifestações dos órgãos e empresas que representam, a respeito dos projetos submetidos sua deliberação, nos prazos determinados. Seção IV _ Dos Órgãos Diretivos e Auxiliares Art. 13 O Graprohab ter um Presidente designado pelo Governador do Estado e contar com uma Secretaria Executiva. Art. 14 Ao Presidente caberá: Art. 16 Cabe ainda à Secretaria Executiva realizar os serviços de datilografia e reprografia, as Atas das reuniões do Grupo, expedir os Certificados de aprovação ou os Relatórios de Indeferimentos, prestar informações aos interessados e providenciar as publicações no D.O. Seção V _ Dos Projetos Habitacionais não implantados. Art. 17 Os projetos habitacionais, não implantados, percorridos os trâmites nos diversos órgãos ou empresas, serão apreciados em reunião do Grupo, podendo ocorrer: Art. 18 Os projetos obedecerão às normas legais pertinentes a cada um dos órgãos ou empresas do Estado que deva aprová-lo, sendo defeso ao Grupo dispor de forma a contrariar a legislação vigente. Art. 19 Os projetos submetidos ao Graprohab não dispensam obediência à legislação municipal e federal. Seção VI _ Art. 20 Somente poderão ser regularizados os projetos habitacionais: Art. 21 Os projetos habitacionais. implantados após a edição da Lei Federal 6.766/79 ou em fase de implantação, percorridos os trâmites nos diversos órgãos ou empresas, serão apreciados em reunião do Grupo, podendo ocorrer: Art. 22 Os projetos de regularização obedecerão às normas legais pertinentes a cada um dos órgãos ou empresas do Estado que deva aprová-lo, sendo defeso ao Grupo dispor de forma a contrariar a legislação vigente. Art. 23 Os projetos de regularização submetidos ao GRAPROHAB não dispensam obediência à legislação municipal e ferderal. Art. 24 Poderão requerer a regularização dos parcelamentos do solo e respectivas conjuntos habitacionais: Seção VII - Das outras Proposições Art. 25 As indicações e propostas de instrução normativa serão submetidas à votação no Grupo: estas últimas, se aprovadas. serão encaminhadas ao Secretário da Habitação para promulgação e publicação. Art. 26 A votação de proposta de instrução normativa e de indicação ser precedida de discussão, quando o orador, inscrito por antecedência, ter 5 minutos para usar da palavra. Art. 27 Através da indicação o Grupo faz as sugestões nos artigos 11 e 12 do Decreto Estadual 33.499/91 que devam ser encaminhadas ao Secretário da Habitação. Seção VIII _ Das Reuniões Art. 28 As reuniões do Graprohab serão realizadas na sua sede, sendo vedadas em outro local sem prévia Deliberação e ampla divulgação. Art. 29 As reuniões do Graprohab serão ordinários e extraordinárias. IX - Da Ordem do Dia Art. 30 A Ordem do Dia ser elaborada pela Secretaria Executiva, obedecendo as datas definidas de conformidade com o disposto no artigo 7o do Decreto Estadual 33.499/91. Art. 31 A Ordem do Dia ser afixada com antecedência de 48 horas, nas dependências do Graprohab. Art. 32 A Ordem do Dia de reunião extraordinária constar da própria convocação. Seção X _ Dos debates e das votações Art. 33 Nas reuniões, cada membro ter o tempo necessário para expor a manifestação ou parecer da órgão ou empresa que representa. Art. 34 O aparte, de até 2 minutos, só podera ser feito com a permissão do orador. Art. 35 A aprovação do projeto habitacional depende da manifestação favorável de todos os membros. Art. 36 Para efeito de votação de instrução normativa e de indicação, ser necessário o quórum de 2/3 dos membros do Grupo presentes na reunião. Seção XI _ Das Atas Art. 37 Da reunião lavrar-se ata com o sumário do que durante ela houver ocorrido. Art. 38 A ata. lida na abertura da reunião seguinte, que não vier a sofrer impugnação ser considerada aprovada. Art. 39 A ata ser publicada no D.º devend consignar, obrigatoriamente: Art. 40 As atas datilografadas em folhas avulsas serão registradas e encadernadas anualmente. Seção XII _ Dos Prazos Art. 41 Em tratando de projetos de relevante interesse público ou que atendam a casos calamitosos o Graprohab poder determinar que os mesmos sejam apreciados em regime de urgência, quand os prazos reduzidos por deliberação do Grupo. Seção XIII _ Das Intimações Art. 42 A intimação do interessado dar-se- com a publicação da ata da reunião. a qual conter sempre o resultado da aprecição do projeto submetido ao Grupo. Seção XIV _ Do Recurso Art. 43 Da deliberação do Graprohab caber recurso administrativo no prazo de 20 dias. Art. 44 O recurso interposto contra o órgão ou empresa que emitir parecer contrário à aprovação do projeto ser protocolado na Secretaria do Graprohab. Art. 45 O prazo para apreciação da recurso de 60 dias, a contar da seu protocolamento. Seção XV _ Das multas, embargos ou outra penalidade Art. 46 As multas, embargos ou qualquer outra penalidade prevista em lei serão aplicados pelo órgão ou empresa competente. independentemente da manifestação do Grupo. Seção XVI _ Das Taxas e Preços Art. 47 As taxas e preços cobrados pelos órgãos e empresas competentes do Graprohab serão recolhidos pelo interessado previamente ao protocolamento do projeto na Secretaria Executiva que deverá anexar as guias ou recibos ao requerimento.
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