LEGISLAÇÃO FEDERAL


ÁGUA

LEI N° 3.824, de 23 de novembro de 1960
Torna obrigatória a destoca e conseqüente limpeza das bacias hidráulicas, dos açudes, represas ou lagos artificiais.

Artigo 1° - É obrigatória a destoca e conseqüente limpeza das bacias hidráulicas, dos açudes, represas ou lagos artificiais, construídos pela União, pelos Estados, pelos Municípios ou por empresas particulares que gozem de concessões ou de quaisquer favores concedidos pelo Poder Público.
   Parágrafo Único - Os proprietários rurais estarão igualmente obrigados a proceder a estas operações quando os seus açudes, represas ou lagos forem construídos com auxílio financeiro ou em regime de cooperação com o Poder Público.

Artigo 2° - Serão reservadas áreas com a vegetação que, a critério dos técnicos, for considerada necessária à proteção de ictiofauna e das reservas indispensáveis à garantia da piscicultura.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


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