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Conversão da Mpv nº 390, de 2007 Revoga a Medida Provisória
no 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei no 10.826,
de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição,
sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida
Provisória nº 390, de 2007, que o Congesso Nacional aprovou,
e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência, para efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12
da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica revogada a Medida Provisória nº 379, de 28
de junho de 2007.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2007; 186º da Independência
e 119º da República.
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2007.
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