
LEGISLAÇÃO FEDERAL
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DIVERSOS LEI
Nº 9.041, DE 9 DE MAIO DE 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de junho de 1965, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 8º ................................................................. Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
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