
LEGISLAÇÃO FEDERAL
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DIVERSOS LEI
Nº 9.280, DE 30 DE MAIO DE 1996 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É acrescentado um § 2° ao art. 1.031 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, alterado pela Lei n° 7.019, de 31 de agosto de 1982, com a seguinte redação: "Art 1.031..................................................................... Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
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