
LEGISLAÇÃO FEDERAL
|
DIVERSOS LEI
Nº 9.415, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III do art. 82 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.82......................................................................... Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
|
| Apresentação | Mural Virtual | Fórum | Legislação | Publicações | ONG | Espaço Livre | Link´s |