
LEGISLAÇÃO FEDERAL
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DIVERSOS LEI
Nº 9.614, DE 5 DE MARÇO DE 1998 O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º O art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, passa a vigorar acrescido de um parágrafo, numerado como § 2º, renumerando-se
o atual § 2º como § 3º, na forma seguinte: "Art. 303. ........................................................................................ Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
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