
LEGISLAÇÃO FEDERAL
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DIVERSOS LEI
No 9.792, DE 14 DE ABRIL DE 1999. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica revogado o art. 112 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
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