
LEGISLAÇÃO FEDERAL
|
DIVERSOS LEI
No 9.994, DE 24 DE JULHO DE 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
1o É instituído o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do
Setor Espacial, destinado ao fomento da atividade de pesquisa científica e desenvolvimento
tecnológico do Setor Espacial, a ser custeado pelos seguintes recursos, além de
outros que lhe forem destinados para a mesma finalidade: Art. 2o Os recursos de que trata
o art. 1o serão depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - FNDCT, criado pelo Decreto-Lei no 719, de 31 de julho de 1969, e
restabelecido pela Lei no 8.172, de 18 de janeiro de 1991, em categoria de programação
específica, devendo ser administrados conforme o disposto no regulamento. Art.
3o Será constituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, que
lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, Comitê Gestor com a finalidade
de coordenar as atividades do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
do Setor Espacial, definir diretrizes gerais e plano anual de investimentos, acompanhar
a implementação das ações e proceder à avaliação anual dos resultados alcançados,
o qual será composto pelos seguintes membros:
§ 1o Os membros do Comitê Gestor a que se referem os incisos VIII e IX terão
mandato de dois anos, admitida uma recondução, devendo a primeira investidura
ocorrer no prazo de até noventa dias a partir da publicação desta Lei. Art. 4o Não se aplica a este Programa o disposto na Lei no 9.530, de 10 de dezembro de 1997. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
|
| Apresentação | Mural Virtual | Fórum | Legislação | Publicações | ONG | Espaço Livre | Link´s |