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FAUNA DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS (Resolução
aprovada pela ONU)
Art.1o
- Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito à existência.
Art.2o - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto
espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou
explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência
a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração, à cura
e à proteção do homem. Art.3o - Nenhum animal será submetido
a maus-tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea,
sem dor nem angústia. Art.4o - Cada animal que pertence a
uma espécie selvagem, tem o direito de viver no seu ambiente natural terrestre,
aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda
que para fins educativos, é contrária a esse direito. Art.5o
- Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do
homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida
e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo
homem para fins mercantis é contrária a esse direito. Art.6o
- Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período
de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel
e degradante. Art.7o - Cada animal que trabalha tem direito
a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho e a uma alimentação
adequada e ao repouso. Art.8o - A experimentação animal que
implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer sejam
uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas
devem ser utilizadas e desenvolvidas. Art.9o - No caso de
o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado
e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor. Art.10 - Nenhum
animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os
espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art.11 - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio,
ou seja, delito contra a vida. Art.12 - Cada ato que leva à morte um
grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.
Art.13 - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência
em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a
menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais. Art.14
- As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas
em nível de governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como
os direitos humanos. |