
LEGISLAÇÃO FEDERAL
|
FAUNA LEI
Nº 9.111, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
|
| Apresentação | Mural Virtual | Fórum | Legislação | Publicações | ONG | Espaço Livre | Link´s |