
LEGISLAÇÃO FEDERAL
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FLORA LEI
N° 6.535, de 15 de junho de 1978 O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Artigo 1° - O Artigo 2° da Lei n° 4.771, de 15 de Setembro de 1965 (Código Florestal) passam a vigorar acrescido da seguinte alínea:
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
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