LEGISLAÇÃO FEDERAL


FLORA

Lei N. 6.607- DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978
Declara o pau-brasil árvore nacional, institui o Dia do Pau-Brasil, e dá outras providência

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - É declarada Árvore Nacional a leguminosa denominada pau-brasil ( Caesalpinia Echinata, Lam.), cuja festa será comemorada, anualmente, quando o Ministério da Educação e Cultura promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na História do Brasil.

Art. 2.º - O Ministério da Agricultura promoverá, de seu órgão especializado, a implantação, em todo território nacional, de viveiros de mudas de pau-brasil, visando à sua conservação e distribuição para finalidades cívicas.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

 


| Apresentação | Mural Virtual | Fórum | Legislação | Publicações | ONG | Espaço Livre | Link´s |