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Decreto
Federal de 20 de agosto de 2003 |
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Institui o Dia Nacional da Caatinga, e
dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, D E C R E
T A : Art. 1 o Fica instituído o Dia Nacional da
Caatinga, a ser comemorado no dia 28 de abril de cada ano. Art. 2 o Caberá ao Ministério do Meio Ambiente
fixar os programas e instruções para as comemorações do Dia Nacional da
Caatinga. Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. Brasília, 20 de agosto de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva D.OU. Online Edição Número 161 de 21/08/2003 |