Decreto Federal de 20 de agosto de 2003

 

Institui o Dia Nacional da Caatinga, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1 o Fica instituído o Dia Nacional da Caatinga, a ser comemorado no dia 28 de abril de cada ano.

Art. 2 o Caberá ao Ministério do Meio Ambiente fixar os programas e instruções para as comemorações do Dia Nacional da Caatinga.

Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva

D.OU. Online Edição Número 161 de 21/08/2003