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Dispõe sobre o “Dia da Ave” e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso II, da Constituição,
D
E C R E T A:
Art. 1ºO “Dia da Ave”,
instituído pelo Decreto nº63.234, de 12 de
setembro de 1968, será comemorado no dia 5 de outubro de cada ano.
Art. 2ºO centro de
interesse para as festividades do “Dia da Ave” será o Sabiá (Turdus Rufiventris), como
símbolo representativo da fauna ornitológica brasileira e considerada
popularmente Ave Nacional do Brasil.
Art. 3ºAs comemorações do
“Dia da Ave” terão cunho eminentemente educativo e serão realizadas com a
participação das escolas e da comunidade.
Art. 4ºEste Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5ºRevoga-se o Decreto
nº63.234, de 12 de setembro de 1968.
Brasília,
3 de outubro de 2002; 181ºda Independência e
114ºda República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Paulo
Renato Souza
José
Carlos Carvalho
Euclides
Scalco
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