LEGISLAÇÃO FEDERAL


PORTARIAS DO IBAMA

PORTARIA N.º 1066, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1989
CRIA O CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL, SUBORDINADO À COORDENADORIA DE INFORMÁTICA, DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO IBAMA 

 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.  INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 7735, de 22 de fevereiro de 1989, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de fevereiro de 1989.

RESOLVE:

ART.1º  Criar o Centro Nacional de Informação Ambiental, subordinado à Coordenadoria de Informática, da Secretaria de Planejamento e Coordenação do IBAMA com as seguintes competências:
   
I - Planejar e coordenar a implementação da Rede Nacional de Informação Documentárias sobre Meio Ambiente;
    II - Sistematizar os dados relativos às fontes de informação, bem como os demais recursos informacionais de interesse para a áreas  de meio ambiente;
    III - Gerenciar, a nível nacional, as atividades de implantação de sistemas internacionais de informação e/ou documentação na área de meio ambiente;
    IV - Coordenar a implantação e/o fortalecimento das bibliotecas localizadas nas Superintendências Estaduais do IBAMA e no Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
    V - Gerenciar a Biblioteca da Procuradoria Jurídica do IBAMA;
    VI - Preservar a memória técnica e história do IBAMA, bem como dos órgãos extintos que deram origem ao Instituto, através da Biblioteca Depositária;
    VII - Disseminar as informações através do fornecimento de serviços e produtos.

 FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA

 


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