
LEGISLAÇÃO FEDERAL
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PORTARIAS DO IBAMA PORTARIA
N.º 23-N, DE 10 DE AGOSTO DE 1982. O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA PESCA - SUDEPE, uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso I, do Decreto n.º
73632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso
IV, da Lei Delegada n.º 10, de 11 de outubro de 1962 e no artigo 39 do Decreto-lei
n.º 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta dos processos n.ºs 04231/79
e COREG/MT-0170/81, R
E S O L V E: Baixar
as seguintes normas para o exercício da pesca no Estado de Mato Grosso (MT). ART.1º
Fica proibido o emprego, nos lagos e correntes de água situados no território
mato-grossense, dos seguintes aparelhos de pesca: (*) VER PRT.000041/1983 DOU DE 00.00.1983 ALTERAÇÃO PARCIAL. ART.2º
É proibido o emprego de qualquer processo que obrigue a concentração de cardumes. (*)
VER PRT.000041/1983 DOU DE 00.00.1983 ALTERAÇÃO PARCIAL.
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