LEGISLAÇÃO FEDERAL


PORTARIAS DO IBAMA

PORTARIA N.º 32-N, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982
DOU DE 19.11.1982 
Proíbe a captura dos peixes jaú, pintado, cachara, dourado, pacú, curimatá, piau, nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA PESCA - SUDEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso I, do Decreto n.º 73632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Delegada n.º 10 de 11 de outubro de 1962 e no artigo 33 do Decreto-lei n.º 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta dos processos S/0912/82 e Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo n.º 57398/82,

R E S O L V E:

ART.1º Proibir nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, exclusive no Rio Paraná nos seus trechos Limítrofes, a captura de indivíduos das espécie abaixo indicados com tamanhos inferiores ao estabelecido neste artigo:

NOME VULGAR NOME CIENTÍFICO TAMANHO MÍNIMO

JAÚ Paulicea luetkeni 90 cm
PINTADO Pseudoplatystoma 80 cm
CACHARA Pseudoplatystoma fasciatum 80 cm
DOURADO Salminus maxilosus 55 cm
PACÚ Colossoma mitrei 40 cm
CURIMATÁ Prochilodus lineatus 38 cm
PIAU Leporinus spp 38 cm

ART.2º Proibir a prática de pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau), de modo a impedir o livre trânsito de cardumes.

ART.3º Aos infratores da presente Portaria, serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto-lei n.º 221, de 28 de fevereiro de 1967, e demais legislação complementar.

ART.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º N-024, de 02 de setembro de 1982.


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