
LEGISLAÇÃO FEDERAL
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PORTARIAS DO IBAMA PORTARIA
N.º 32-N, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982 O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA PESCA - SUDEPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso I, do Decreto n.º
73632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso
IV, da Lei Delegada n.º 10 de 11 de outubro de 1962 e no artigo 33 do Decreto-lei
n.º 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta dos processos S/0912/82 e
Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo n.º 57398/82, R
E S O L V E: ART.1º
Proibir nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, exclusive no Rio Paraná
nos seus trechos Limítrofes, a captura de indivíduos das espécie abaixo indicados
com tamanhos inferiores ao estabelecido neste artigo: NOME
VULGAR NOME CIENTÍFICO TAMANHO MÍNIMO JAÚ
Paulicea luetkeni 90 cm ART.2º
Proibir a prática de pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau),
de modo a impedir o livre trânsito de cardumes. ART.3º
Aos infratores da
presente Portaria, serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto-lei n.º
221, de 28 de fevereiro de 1967, e demais legislação complementar. ART.4º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria
n.º N-024, de 02 de setembro de 1982. |
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