
LEGISLAÇÃO FEDERAL
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PORTARIAS DO IBAMA PORTARIA
N.º 53, DE 28 DE JUNHO DE 1996. O
PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
- IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa
ao Decreto n.º 78, de 05 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento
Interno aprovado pela Portaria/GM/MINTER n.º 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo
em vista as disposições do Decreto-lei n.º 221, de 28 de fevereiro de 1967, e
da Lei n.º 7679, de 23 de novembro de 1988, e Considerando
o que consta do Processo IBAMA n.º 02001.000948/96-60, resolve: ART.1º
Delegar competência
aos Superintendentes Estaduais do IBAMA nos Estados do Tocantins, Mato Grosso
e Goiás, para no âmbito de sua jurisdição baixarem Portarias Normativas complementares
à Portaria que estabelece normas para o exercício da pesca no Rio Araguaia, no
trecho que vai das cabeceiras do Rio Araguaia (em Goiás), até a altura do município
de Antônio Rosa (em Mato Grosso) e Parque Nacional do Araguaia (em Tocantins). ART.2º
As Portarias Normativas complementares referentes a rios, lagos, lagoas marginais
e reservatórios limítrofes entre dois Estados deverão ser assinadas em conjunto
pelos Superintendentes dos Estados envolvidos. ART.3º
As Portarias Normativas complementares quando tratarem sobre utilização de petrechos
deverão permiti-los de margem a margem. ART.4º
As Portarias Normativas
complementares deverão obedecer ainda às orientações estabelecidas pela Diretoria
de Recursos Naturais Renováveis (DIREN), Ordens de Serviço e/ou Instruções Normativas
da Presidência do IBAMA, no que couber. ART.5º
Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. ART.6º
Revogam-se as disposições
em contrário. EDUARDO
DE SOUZA MARTINS
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