LEGISLAÇÃO FEDERAL


PORTARIAS DO IBAMA

PORTARIA N.º 53, DE 28 DE JUNHO DE 1996.
DOU DE 01.07.1996 
Delega competência aos Superintendentes Estaduais do IBAMA, nos Estados de Tocantins, Mato Grosso e Goiás, para no âmbito de sua jurisdição baixarem Portarias Normativas complementares à Portaria que estabelece normas para o exercício da pesca no Rio Araguaia, no trecho que vai das cabeceiras do Rio Araguaia (GO), até a altura do Município Antônio Rosa (MT) e Parque Nacional do Araguaia (TO)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n.º 78, de 05 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/GM/MINTER n.º 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposições do Decreto-lei n.º 221, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei n.º 7679, de 23 de novembro de 1988, e

Considerando o que consta do Processo IBAMA n.º 02001.000948/96-60, resolve:

ART.1º Delegar competência aos Superintendentes Estaduais do IBAMA nos Estados do Tocantins, Mato Grosso e Goiás, para no âmbito de sua jurisdição baixarem Portarias Normativas complementares à Portaria que estabelece normas para o exercício da pesca no Rio Araguaia, no trecho que vai das cabeceiras do Rio Araguaia (em Goiás), até a altura do município de Antônio Rosa (em Mato Grosso) e Parque Nacional do Araguaia (em Tocantins).

ART.2º As Portarias Normativas complementares referentes a rios, lagos, lagoas marginais e reservatórios limítrofes entre dois Estados deverão ser assinadas em conjunto pelos Superintendentes dos Estados envolvidos.

ART.3º As Portarias Normativas complementares quando tratarem sobre utilização de petrechos deverão permiti-los de margem a margem.

ART.4º As Portarias Normativas complementares deverão obedecer ainda às orientações estabelecidas pela Diretoria de Recursos Naturais Renováveis (DIREN), Ordens de Serviço e/ou Instruções Normativas da Presidência do IBAMA, no que couber.

ART.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ART.6º Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO DE SOUZA MARTINS


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