
LEGISLAÇÃO FEDERAL
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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA
N.º 72-N, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991 Concede
Registro com finalidade Comercial ao criadouro da Fazenda Santa Fé do Machadinho,
Município de Cáceres, Estado do Mato
Grosso. O
PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno, aprovado pela Portaria n.º 445/GM/MINTER, de 16 de agosto de 1989, publicada
no Diário Oficial da União do dia subsequente, e tendo em vista o que consta no
processo MT/1344/89, resolve: ART.1º
Conceder registro, com finalidade comercial, ao Criadouro da Fazenda Santa
Fé do Machadinho, localizado no município de
Cáceres, Estado de Mato Grosso, de propriedade do senhor Humberto Cezar
de Moraes Machado. ART.2º
Fica o Criadouro obrigado ao cumprimento da Portaria n.º 126/90-p, e demais
legislação vigente, bem como o programa de criação aprovado pelo IBAMA, constante
no supracitado processo. ART.3º
O não cumprimento das exigências contidas nesta Portaria, implicará na
cassação do Registro, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. ART.4º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SALATINO SCHENKEL
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