LEGISLAÇÃO FEDERAL


INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIA N.º 72-N, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991
DOU DE 10.09.1991

Concede Registro com finalidade Comercial ao criadouro da Fazenda Santa Fé do Machadinho, Município de  Cáceres, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 445/GM/MINTER, de 16 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e tendo em vista o que consta no processo MT/1344/89, resolve:

ART.1º  Conceder registro, com finalidade comercial, ao Criadouro da Fazenda Santa Fé do Machadinho, localizado no município de  Cáceres, Estado de Mato Grosso, de propriedade do senhor Humberto Cezar de Moraes Machado.
   
Parágrafo único.  Fica o criadouro autorizado a manter em cativeiro, espécimes de "Caiman crocodilus yacare" de conformidade com o que consta no processo n.º 1344/89-DE/MT.

ART.2º  Fica o Criadouro obrigado ao cumprimento da Portaria n.º 126/90-p, e demais legislação vigente, bem como o programa de criação aprovado pelo IBAMA, constante no supracitado processo.

ART.3º  O não cumprimento das exigências contidas nesta Portaria, implicará na cassação do Registro, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

ART.4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO SALATINO SCHENKEL

 


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