LEGISLAÇÃO FEDERAL


ACORDOS INTERNACIONAIS

 

BRASIL E JAPÃO
PROJETOS AMBIENTAIS

Decreto Legislativo nº 11, de 1993  
Aprova o texto do Acordo, por troca de Notas, relativo à concessão de empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o financiamento de três projetos ambientais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em  Brasília, em 12 de março de 1993.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:  

Art. 1º - Fica aprovado o texto do Acordo, por troca de Notas relativo à concessão de empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina para o financiamento de três projetos ambientais, celebrado entre o Governo de República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 12 de março de 1993.
    Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.  


 Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


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