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UNIDADES
DE CONSERVAÇÃO Decreto
nº 87.222, de 31 de maio de 1982 Cria as Estações Ecológicas do Seridó, Serra
das Araras, Guaraqueçaba, Caracaraí e dá outras providências. O
Presidente da República, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.92,
de 27 de abril de 1981. Decreta: Art.
1º - Ficam criadas, em terras de domínio da União, nos Estados do Rio Grande
do Norte, Mato Grosso, Paraná e no Território Federal de Roraima, as seguintes
Estações Ecológicas: I - Estação Ecológica do Seridó,.....
II - Estação Ecológica da Serra das Araras,....
III - Estação Ecológica de Guaraqueçaba, localizada no Estado do Paraná, composta
de 14 (quatorze) áreas de mangues, totalizando aproximadamente 13.638,90 ha (treze
mil, seiscentos e trinta e oito hectares e noventa ares) , existentes nas ilhas
de Superagüi, dos Pinheiros, das Peças, das Laranjeiras, do Rabelo, do Pavoçã,
do Sambaqui nas Baías dos Pinheiros e Guaraqueçaba e na Enseada do Benito, com
os seguintes limites Geográficos - Área 1: situada ao Norte da Ilha do
Superagüi, entre as latitudes Sul de 25º 15' e 25º 17' e as longitudes Oeste de
48º 06' e 48º 08' . Área aproximada de 165 ha. Área 2: situada a Oeste
da Ilha do Superagüi, entre as latitudes Sul de 25º 17' e 25º 20' e as longitudes
Oeste de 48º 09' e 48º 11'. Área aproximada de 685 ha. Área 3: situada
ao Norte da Baía dos Pinheiros entre as latitudes Sul 25º 17' e 25º 18' e as longitudes
Oeste de 48º 09' e 48º 11'. Área aproximada de 13 ha. Área 4: situada ao
Norte da Baía dos Pinheiros entre as latitudes Sul de 25º 17' e 25º 18' e as longitudes
Oeste de 48º 10' e 48º 12' . Área aproximada de 35 ha. Área 5: situada
a Oeste da Ilha de Superagüi, entre as latitudes Sul 25º 20' e 25º 24' e as longitudes
Oeste 48º 11' e 48º 13'. Área aproximada de 575 ha. Área 6: denominada
Ilha do Pinheiro e Ilha do Pinheirinho situada entre as latitudes Sul 25º 21'
e 25º 23' e as longitudes Oeste 48º 13' e 48º 14'. Área aproximada de 109 ha.
Área 7: situada a Oeste da Ilha de Superagüi, entre as latitudes Sul de
25º 23' e 25º 25' e as longitudes Oeste de 48º 12' e 48º 13'. Área aproximada
de 37,5 ha. Área 8: situada a Leste da Ilha das Peças entre as latitudes
Sul de 25º 24' e 25º 28' e as longitudes Oeste de 48º 14' e 48º 16'. Área aproximada
de 580 ha. Área 9: situada a Oeste da Baía dos Pinheiros entre as latitudes
Sul de 25º 18'e 25º 20' e as longitudes Oeste de 48º 13' e 48º 15'. Área aproximada
de 460 ha. Área 10: abrangendo a Ilha das Laranjeiras situada entre as
latitudes Sul de 25º 19' e 25º 22' e as longitudes Oeste de 48º 15' e 48º 19'.
Área aproximada de 2.230 ha. Área 11: abrangendo as Ilhas do Rabelo e do
Pavoça situada entre as latitudes Sul de 25º 17' e 25º 19' e as longitudes Oeste
de 48º 19' e 48º 23'. Área aproximada de 1.750 ha. Área 12 : abrangendo
a Ilha Sambaqui situada entre as latitudes Sul de 25º 15' e 25º 16' e as longitudes
Oeste de 48º 19' e 48º 20' . Área aproximada de 19,4 ha. Área 13 : situada
ao Norte da Baía de Guaraqueçaba entre as latitudes Sul de 25º 13' e 25º 15' e
as longitudes Oeste de 48º 17' e 48º 19' . Área aproximada de 680 ha. Área
14: situada a Oeste da Enseada do Benito entre as latitudes Sul de 25º 14'
e 25º 20' e as longitudes Oeste de 48º 24' e 48º 25'. Área aproximada de 6.300
ha. Área total aproximada: 13.638,9 ha. IV - Estação Ecológica
de Caracaraí,.... Parágrafo único.
A administração das Estações Ecológicas de que trata este Decreto será
exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior,
que poderá, para execução das medidas de guarda e fiscalização, promover convênios
com órgãos da Administração Pública e entidades privadas interessadas na preservação
da natureza em geral. Art.
2º - O Regimento Interno das Estações Ecológicas será baixado pelo Ministro
do Interior, por proposta do Secretário do Meio Ambiente. Art.
3º - Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. |