DECRETO 98.897, DE 30 DE JANEIRO DE 1990

 

Dispõe sobre as reservas extrativistas e dá outras providências.

 

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, combinado com o artigo 225, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, inciso VI, da Lei nº6.938, de 31 de agosto de 1981, com a redação dada pela Lei nº7.804, de 18 de julho de 1989, decreta:

 

Art. 1º - As reservas extrativistas são espaços territoriais destinados à exploração auto-sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por população extrativista.

 

Art. 2º - O Poder Executivo criará reservas extrativistas em espaços territoriais considerados de interesse ecológico e social.

Parágrafo único - São espaços territoriais considerados de interesse ecológico e social as áreas que possuam características naturais ou exemplares da biota que possibilitem a sua exploração auto-sustentável, sem prejuízo da conservação ambiental.

 

Art. 3º - Do ato de criação constarão os limites geográficos, a população destinatária e as medidas a serem tomadas pelo Poder Executivo para a sua implantação, ficando a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, as desapropriações que se fizerem necessárias.

 

Art. 4º - A exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais será regulada por contrato de concessão real de uso, na forma do artigo 7º do Decreto-Lei nº271, de 28 de fevereiro de 1967.

§ 1º - O direito real de uso será concedido a título gratuito.

§ 2º - O contrato de concessão incluirá o plano de utilização aprovado pelo IBAMA e conterá cláusula de rescisão quando houver quaisquer danos ao meio ambiente ou a transferência da concessão inter  vivos.

 

Art. 5º - Caberá ao IBAMA supervisionar as áreas extrativistas e acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no contrato de que trata o artigo anterior.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 30 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY - João Alves Filho.