LEGISLAÇÃO MUNICIPAL


CUIABÁ - MATO GROSSO

 

LEI COMPLEMENTAR  004, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992
Institui o Código Sanitário e de Posturas do Município, o
Código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais, o Código de Obras e Edificações e dá  outras providências

PARTE III
DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 633.  Toda e qualquer construção, reforma, demolição ou ampliação de edifícios, efetuada por particulares ou entidades públicas, a qualquer título, regulada por

este Código, obedecida a Legislação Federal e Estadual pertinente a matéria, e em especial as Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo e Parcelamento do Solo.  
    Parágrafo único.  Não serão permitidas reconstruções, reformas ou ampliações nos imóveis com uso ou ocupação em desacordo com as disposições da Lei de Uso e Ocupação do Solo, exceto aquelas que visem o enquadramento do uso ou ocupação em questão, as exigências da Lei, bem como as consideradas necessárias, a critério da municipalidade.

Art. 634.  São objetivos deste Código:  
    I - disciplinar a elaboração de projetos e a execução de edificações no município;  
    II - assegurar os padrões de segurança, higiene, salubridade e conforto das edificações de interesse para a comunidade;  e  
    III - controlar e acompanhar a evolução do espaço urbano construído.


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