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CUIABÁ
- MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR 004, DE
24 DE DEZEMBRO DE 1992 Institui o Código Sanitário e de Posturas do Município,
o Código
de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais, o Código
de Obras e Edificações e dá
outras providências TÍTULO
II DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO CAPÍTULO IV DA RESPONSABILIDADE
TÉCNICA Art.
707. Para os efeitos desta
Lei, somente profissionais habilitados e devidamente inscritos na Prefeitura
poderão assinar, como autores ou responsáveis técnicos, qualquer documento, projeto
ou especificação a ser submetido a Prefeitura.
§ 1o. A responsabilidade civil pelos serviços de projeto, cálculo em
especificações, cabe a seus autores
e responsáveis técnicos e, pela execução da obra, aos profissionais
que a construírem. § 2o. A municipalidade não assumira
qualquer responsabilidade técnica pela execução da obra, em razão da aprovação
do projeto e da emissão do alvará . Art.
708. Só poderão ser inscritos
na Prefeitura profissionais que apresentarem a Certidão de Registro Profissional
do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
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