LEGISLAÇÃO MUNICIPAL


CUIABÁ - MATO GROSSO

 

LEI COMPLEMENTAR  004, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992
Institui o Código Sanitário e de Posturas do Município, o
Código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais, o Código de Obras e Edificações e dá  outras providências

TÍTULO II
DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO  
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Art. 707.  Para os efeitos desta Lei, somente profissionais habilitados e devidamente inscritos na Prefeitura poderão assinar, como autores ou responsáveis técnicos, qualquer documento, projeto ou especificação a ser submetido a Prefeitura.
    § 1o. A responsabilidade civil pelos serviços de projeto, cálculo em especificações, cabe a seus autores e responsáveis técnicos e, pela execução da obra, aos

profissionais que a construírem.
    § 2o. A municipalidade não assumira qualquer responsabilidade técnica pela execução da obra, em razão da aprovação do projeto e da emissão do alvará .

Art. 708.  Só poderão ser inscritos na Prefeitura profissionais que apresentarem a Certidão de Registro Profissional do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).


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