LEGISLAÇÃO MUNICIPAL


 

CUIABÁ - MATO GROSSO

 

LEI COMPLEMENTAR  004, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992
Institui o Código Sanitário e de Posturas do Município, o
Código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais, o Código de Obras e Edificações e dá  outras providências

TÍTULO IV
DAS POSTURAS MUNICIPAIS  
CAPÍTULO VI
DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  
SEÇÃO VI
DOS EXPLOSIVOS

Art. 368.  É expressamente PROIBIDO, sem prévia licença da Prefeitura, fabricar, guardar, armazenar, vender ou transportar materiais explosivos de qualquer natureza.
    Parágrafo único.  O licenciamento das atividades referidas no "caput"  do artigo dependerá  de condições especiais de controle ambiental, das exigências contidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo e no Código de Obras e Edificações, além da legislação Federal e Estadual pertinente.


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