
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
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TANGARÁ
DA SERRA LEI
COMPLEMENTAR 018/96, DE 03 DE JULHO
DE 1996 O
Senhor SATURNINO MASSON, Prefeito Municipal
de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei; FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO
I Dos
Princípios da Política Municipal do Meio Ambiente Art.
1º - Esta Lei Complementar, ressalvada a competência da União e do Estado
de Mato Grosso, institui o Código Municipal de Preservação do Meio Ambiente, e
estabelece as bases normativas para a Política Municipal do Meio Ambiente, observados
os seguintes princípios:
I - ação do Poder Público na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando
o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido,
tendo em vista o uso comum;
II - recuperação do meio ambiente, e gestão de recursos ambientais, bem como,
diretrizes para seu detalhamento em planos setoriais de acompanhamento e avaliação
permanentes;
III - desenvolvimento e implementação de mecanismos que garantam a integração
dos diversos organismos da ação setorial do Município na consecução dos objetivos
da política ambiental;
IV - consideração das potencialidades e dos limites dos recursos ambientais, face
ao desenvolvimento e à dinâmica demográfica e econômica do Município;
V - acompanhamento permanente da política nacional de preservação do meio ambiente;
VI - racionalização do uso do solo, do subsolo, das águas, da flora, da fauna
e do ar;
VII - desenvolvimento científico e tecnológico através de incentivos aos estudos
e às pesquisas de tecnologias dirigidas ao uso racional e à proteção dos recursos ambientais;
VIII - recuperação das áreas degradadas;
IX - educação ambiental e conscientização da comunidade, objetivando capacitá-la
para a participação na defesa do meio ambiente.
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