LEGISLAÇÃO MUNICIPAL


 

TANGARÁ DA SERRA
MATO GROSSO

LEI COMPLEMENTAR 018/96, DE 03 DE JULHO DE 1996
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Senhor SATURNINO MASSON, Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei Complementar:

 

 

CAPÍTULO  I

Dos Princípios da Política Municipal do Meio Ambiente

 

Art. 1º - Esta Lei Complementar, ressalvada a competência da União e do Estado de Mato Grosso, institui o Código Municipal de Preservação do Meio Ambiente, e estabelece as bases normativas para a Política Municipal do Meio Ambiente, observados os seguintes princípios:

    I - ação do Poder Público na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso comum;

    II - recuperação do meio ambiente, e gestão de recursos ambientais, bem como, diretrizes para seu detalhamento em planos setoriais de acompanhamento e avaliação permanentes;

    III - desenvolvimento e implementação de mecanismos que garantam a integração dos diversos organismos da ação setorial do Município na consecução dos objetivos da política ambiental;

    IV - consideração das potencialidades e dos limites dos recursos ambientais, face ao desenvolvimento e à dinâmica demográfica e econômica do Município;

    V - acompanhamento permanente da política nacional de preservação do meio ambiente;  

    VI - racionalização do uso do solo, do subsolo, das águas, da flora, da fauna e do ar;

    VII - desenvolvimento científico e tecnológico através de incentivos aos estudos e às pesquisas de tecnologias dirigidas ao uso racional  e à proteção dos recursos ambientais;

    VIII - recuperação das áreas degradadas;

    IX - educação ambiental e conscientização da comunidade, objetivando capacitá-la para a participação na defesa do meio ambiente.

 


 

 


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