LEGISLAÇÃO MUNICIPAL


 

TANGARÁ DA SERRA
MATO GROSSO

LEI COMPLEMENTAR  018/96, DE 03 DE JULHO DE 1996
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

CAPÍTULO  II

Do Sistema Municipal do Meio Ambiente  
SEÇÃO  I

Da Estrutura do Sistema

 

Art. 2º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente - SISMA, tem como finalidade, integrar todos os mecanismos da Política Municipal do Meio Ambiente, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e  Meio Ambiente, sendo composto por:

    I - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA;

    II - Comissão de Urbanismo de Tangará da Serra -  COMURB;

    III - Órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal, ou a ela vinculados, cujas atividades estejam associadas às de preservação da qualidade e do disciplinamento do uso dos recursos ambientais, ou sejam responsáveis pela execução de programas ou projetos de incentivos governamentais, de financiamentos subsidiados ou de controle e fiscalização das atividades potencialmente degradadoras da qualidade ambiental;

    IV - Órgão ou entidades municipais responsáveis pelo controle e pela fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas áreas de jurisdição.

 

SEÇÃO  II

Do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

 

Art. 3º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA, é regido pelas disposições da Lei Municipal Nº 900/93, de 24  de  agosto de 1993.

 

Art. 4º - Para dar cumprimento às disposições desta Lei, o SISMA - Sistema Municipal do Meio Ambiente, em colegiado, ou isoladamente por suas entidades-membro, observará, além deste texto legal, as normas expedidas pela FEMA - Fundação Estadual do Meio Ambiente, observadas as disposições da Seção III, Artigo 6º e seus Incisos, da Lei Complementar Estadual nº 38/95, de 21 de novembro de 1995.


 

 


| Apresentação | Mural Virtual | Fórum | Legislação | Publicações | ONG | Espaço Livre | Link´s |