LEGISLAÇÃO MUNICIPAL


 

TANGARÁ DA SERRA
MATO GROSSO

LEI COMPLEMENTAR  018/96, DE 03 DE JULHO DE 1996
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

                                               

CAPÍTULO  III

Do Fundo Municipal de Reconstituição de Bens Lesados

 

Art. 5º - O Fundo Municipal de Reconstituição de Bens Lesados - FUNBEL, tem por objetivo, financiar a implementação de ações visando a restauração ou a reconstituição dos recursos naturais degradados, bem como a recuperação da qualidade do meio ambiente.

 

Art. 6º - Constituem recursos financeiros do FUNBEL:

    I - receitas provenientes de condenações judiciais nas ações de natureza ambiental;

    II - receitas decorrentes de multas judiciais nas ações de natureza ambiental;

    III - dotações constantes do Orçamento do Município;

    IV - recursos arrecadados em licitações de produtos apreendidos;

    V - repasses orçamentários, específicos,  estaduais e federais;

    VI - outras receitas destinadas ao FUNBEL.

   Parágrafo único. Os recursos mencionados nos Incisos I e II, serão aplicados, obrigatoriamente, em ações que visem à restauração de bens naturais lesados, enquanto que os mencionados nos incisos subsequentes, poderão ser aplicados na defesa e na preservação do meio ambiente, a partir das determinações do Plano Diretor de  Tangará  da Serra.

 

Art. 7º - O FUNBEL será operacionalizado pela Secretaria Municipal de Finanças, ouvido o SISMA - Sistema Municipal do Meio Ambiente.


 

 


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