
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
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TANGARÁ
DA SERRA LEI
COMPLEMENTAR 020, DE 11 DE NOVEMBRO
DE 1.996. CAPÍTULO VI Art. 44 - As Estradas Vicinais no Território do Município, receberão
nomenclatura própria, com numeração partindo da unidade, precedida pela sigla
TS. Exemplo: TS - 01. Art. 45 - A Prefeitura Municipal, como medida de otimização de custos, deverá viabilizar a substituição das pontes de madeira, das principais estradas vicinais do Território Municipal, por pontes de Concreto Armado, cujo custo de instalação é maior que o de uma ponte de madeira, porém, os custos de manutenção são nulos. Art. 46 - Para uma melhor adequação do trânsito no centro da cidade, tornando-o mais racional e ágil, deverão ser invertidas as mãos de direção de todas as vias paralelas à Av. Brasil, da rua Arlindo Lopes da Silva (antiga rua 03), até a rua Neftes de Carvalho (antiga rua 19). Com essa medida, passará a ser possível contornar todas as praças do centro da cidade, e as Ruas Antônio Hortolani e Júlio Martinez Benevides, passarão a ser vias alternativas às pistas da Av. Brasil, em suas mãos naturais de direção. Art. 47 - Deverão ser estudadas
alternativas para disciplinar a questão do estacionamento rotativo no centro da
cidade, através da chamada "zona azul", ou delimitação de áreas de estacionamento
nas ruas transversais à Avenida Brasil. Art. 48 - Para garantir
a segurança de transeuntes que demandam aos bairros Residencial Dona Júlia, Vila
Araputanga, Jardim N. S. Aparecida, Jardim Atlântida e circunvizinhanças, a Prefeitura
Municipal fará construir, às margens da Estrada da Reserva, a partir da Avenida
Ismael José do Nascimento, até o Córrego Mutum, vias especiais e exclusivas para
pedestres e para ciclistas, perfeitamente iluminadas e sinalizadas.
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