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TANGARÁ
DA SERRA MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR 020,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.996.
CRIA O PLANO DE DESENVOLVIMENTO - PLADESEN,
PARTE INTEGRANTE DO PLANO DIRETOR
DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO VII
Do Comércio Art. 49 - Em parceria com
a Associação Comercial e Industrial de Tangará da Serra, a Prefeitura Municipal
buscará meios de fomentar o crescimento, o desenvolvimento e o fortalecimento
do comércio local, objetivando aumentar as Receitas Municipais e a geração de
empregos. § 1º - Para atender ao disposto neste artigo,
respeitadas as disposições da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, deverão
ser efetuados estudos conjuntos no tocante a:
I - implantação de shopping center;
II - ruas exclusivas para pedestres;
III - ruas exclusivas para bares e casas noturnas;
IV - ruas exclusivas para comércio atacadista;
V - programas de marketing direto:
a) via recipientes coletores de lixo;
b) via campanhas de prêmios;
c) via aut-doors; § 2º
- Todas as ações tomadas para atendimento do disposto neste Artigo, deverão
estar rigorosamente de acordo com as disposições da Lei de Zoneamento de Uso e
Ocupação Solo, do Código de Obras, e do Código de Posturas do Município.  
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