LEGISLAÇÃO MUNICIPAL


 

TANGARÁ DA SERRA
MATO GROSSO

LEI  COMPLEMENTAR 020, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.996.
CRIA O PLANO DE DESENVOLVIMENTO - PLADESEN,
   PARTE INTEGRANTE DO PLANO DIRETOR DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO   VII
Do Comércio

Art. 49 - Em parceria com a Associação Comercial e Industrial de Tangará da Serra, a Prefeitura Municipal buscará meios de fomentar o crescimento, o desenvolvimento e o fortalecimento do comércio local, objetivando aumentar as Receitas Municipais e a geração de  empregos.
    § 1º
- Para atender ao disposto neste artigo, respeitadas as disposições da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, deverão ser efetuados estudos conjuntos no tocante a:
        I - implantação de shopping center;
        II - ruas exclusivas para pedestres;
        III - ruas exclusivas para bares e casas noturnas;
        IV - ruas exclusivas para comércio atacadista;
        V - programas de marketing direto:
            a) via recipientes coletores de lixo;
            b) via campanhas de prêmios;
            c) via aut-doors;
   § 2º
- Todas as ações tomadas para atendimento do disposto neste Artigo, deverão estar rigorosamente de acordo com as disposições da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação Solo, do Código de Obras, e do Código de Posturas do Município.

 


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