LEGISLAÇÃO MUNICIPAL


 

TANGARÁ DA SERRA
MATO GROSSO

LEI  COMPLEMENTAR 020,  DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.996.
CRIA O PLANO DE DESENVOLVIMENTO - PLADESEN,
   PARTE INTEGRANTE DO PLANO DIRETOR DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO  IX
Da Habitação

Art. 55 - A Prefeitura Municipal, através de convênios com os Governos Estadual e Federal, desenvolverá programas de habitação popular, visando impedir  o favelamento na periferia da cidade, e dar condições ao habitante da zona rural periférica e dos Distritos, de viver mais feliz e com mais dignidade, evitando-se desta forma o êxodo rural, e diminuindo os encargos do Poder Público na Sede do Município.

Art. 56 - Em estreita sintonia com as disposições da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, da Lei de Parcelamento do Solo, do Código de Obras e da Lei de Preservação do Meio Ambiente, a Prefeitura Municipal determinará áreas urbanizáveis, próximas aos Distritos Industriais existentes ou que venham a existir no Município, para implantação de núcleos habitacionais de baixa densidade.
    § 1º
-   As áreas conforme definidas neste Artigo, dotadas de toda a infra-estrutura, serão ocupadas pela população interessada, mediante triagem feita pela Prefeitura Municipal, e nelas não será permitida a existência de vazios urbanos decorrentes de especulação imobiliária, sendo destinado a cada proponente, apenas um lote urbano. 
  
§ 2º - Somente poderão candidatar-se à aquisição de terrenos urbanos nas áreas definidas neste Artigo, as pessoas que não sejam proprietárias de imóvel urbano em nenhum outro ponto do Município.
   § 3º
- A implantação dos núcleos habitacionais referidos neste Artigo, seguirão rigorosamente as definições de projeto arquitetônico e urbanístico fornecido pela Prefeitura Municipal, para cuja execução poderá ser estimulada a prática do "mutirão", com cesta básica de materiais de construção financiada pela Prefeitura, adquirida no comércio local, em condições especialmente negociadas para cumprir à finalidade social a que se destina.


 

 


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