LEGISLAÇÃO MUNICIPAL


 

TANGARÁ DA SERRA

MATO GROSSO

LEI COMPLEMENTAR 016/96,  DE 24 DE JUNHO DE 1996.

                                              CRIA O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  

 

CAPÍTULO  XIV  

Das Práticas Esportivas

 

Art. 173 - As práticas esportivas de qualquer espécie, modalidade ou abrangência, somente poderão ser levadas a efeito, no âmbito do Município, mediante licença expressa da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, a qual elaborará cadastro específico, por modalidade, de modo a permitir a criação de quadro estatístico de práticas esportivas no Município.
   
§ 1º - A licença a que se refere este artigo, será concedida sempre a título precário, e determinará explicitamente, o local autorizado para o evento esportivo objeto do requerimento.
   § 2º
- O cadastro referido no “caput” deste artigo, alimentará banco de dados da Secretaria Municipal de Esportes, que poderá orientar investimentos de terceiros, bem como, direcionar os investimentos do Poder Público Municipal, no setor.

  

CAPÍTULO XV  

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 174 - O disposto no caput do artigo 50 não se aplicará até que o Instituto Médico Legal venha a contar com instalações próprias.

 

Art. 175 - As empresas de exploração de Pedreiras instaladas antes da vigência desta lei  terão prazo improrrogável até 31/12/97 para sua regularização.

 

Art. 176 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Lei nº 14/77, de 09 de setembro de 1.977, a Lei nº 127/83, de 29 de junho de 1.983, a Lei nº139/83, de 13 de dezembro de 1.983, a Lei nº 143/83, de 28 de dezembro de 1.983, a Lei nº 266/86, de 16 de outubro de 1.986, a Lei nº 286/87, de 11 de junho de 1.987, a Lei nº 317/87, de 28 de outubro de 1.987, a Lei nº 458/89, de 16 de junho de 1.989, a Lei nº 534/89, de 14 de dezembro de 1989, a Lei nº 611/90, de 06 de novembro de 1.990, a Lei nº 852/93, de 02 de março de 1.993, a Lei nº 856/93, de 16 de março de 1.993, a Lei nº 862/93, de 17 de março de 1.993, a Lei nº 934/93, de 05 de novembro de 1.993, e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e seis.

                                                                         SATURNINO MASSON

                                                                             Prefeito Municipal

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra.  

 

                                         JEFFERSON FERREIRA DE SOUZA

                                        Secretário Municipal de Administração 

 

 

 

 


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