
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
|
MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR 016/96,
DE 24 DE JUNHO
DE 1996.
CRIA O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
CAPÍTULO
XIV Das Práticas Esportivas Art. 173 -
As práticas esportivas de qualquer espécie, modalidade ou abrangência, somente
poderão ser levadas a efeito, no âmbito do Município, mediante licença expressa
da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, a qual elaborará
cadastro específico, por modalidade, de modo a permitir a criação de quadro estatístico
de práticas esportivas no Município. CAPÍTULO
XV Das Disposições Finais e Transitórias Art.
174 - O disposto no caput do artigo 50 não se aplicará até que o Instituto
Médico Legal venha a contar com instalações próprias. Art.
175 - As empresas de exploração de Pedreiras instaladas antes da vigência
desta lei terão
prazo improrrogável até 31/12/97 para sua regularização. Art. 176 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
e revoga a Lei nº 14/77, de 09 de setembro de 1.977, a Lei nº 127/83, de 29 de
junho de 1.983, a Lei nº139/83, de 13 de dezembro de 1.983, a Lei nº 143/83, de
28 de dezembro de 1.983, a Lei nº 266/86, de 16 de outubro de 1.986, a Lei nº
286/87, de 11 de junho de 1.987, a Lei nº 317/87, de 28 de outubro de 1.987, a
Lei nº 458/89, de 16 de junho de Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e seis.
SATURNINO MASSON
Prefeito
Municipal Registrado
na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de
costume na data supra.
JEFFERSON FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
|
| Apresentação | Mural Virtual | Fórum | Legislação | Publicações | ONG | Espaço Livre | Link´s |