
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
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MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR 016/96,
DE 24 DE JUNHO
DE 1996. CRIA O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Senhor SATURNINO MASSON, Prefeito
Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte
Lei Complementar: CAPÍTULO
I Das Disposições Preliminares Art.1º
- Fica instituído o CÓDIGO DE POSTURAS
do Município de Tangará da Serra. Art.
2º - Este Código tem por finalidade instituir as medidas de Polícia Administrativa
a cargo do Município, em matéria de higiene pública, preservação do Patrimônio
Público, bem-estar público, localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais,
industriais, prestadores de serviços, horários de carga e descarga de mercadorias,
e tudo o mais que tenha a ver com a relação cidadão/Poder Público, com vistas
à perfeita harmonia dos direitos e das obrigações de ambas as partes, no contexto
geográfico e social, cultural, econômico, paisagístico e arquitetônico do Município. Art. 3º - Ao Prefeito e aos Servidores Públicos municipais em geral,
bem como a cada cidadão no âmbito do Município de Tangará da Serra, compete cumprir
e fazer cumprir as prescrições deste Código. Art. 4º - Toda pessoa física ou jurídica, sujeita às prescrições deste código, fica obrigada a facilitar, por todos os meios, a Fiscalização Municipal, no desempenho de suas funções.
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