LEGISLAÇÃO MUNICIPAL


 

TANGARÁ DA SERRA

MATO GROSSO

LEI COMPLEMENTAR 016/96,  DE 24 DE JUNHO DE 1996.

                                              CRIA O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

                                               O Senhor SATURNINO MASSON, Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,       

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei Complementar:

 

CAPÍTULO  I  

Das Disposições Preliminares

 

 

Art.1º - Fica instituído o CÓDIGO DE POSTURAS do Município de Tangará da Serra.

 

Art. 2º - Este Código tem por finalidade instituir as medidas de Polícia Administrativa a cargo do Município, em matéria de higiene pública, preservação do Patrimônio Público, bem-estar público, localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, horários de carga e descarga de mercadorias, e tudo o mais que tenha a ver com a relação cidadão/Poder Público, com vistas à perfeita harmonia dos direitos e das obrigações de ambas as partes, no contexto geográfico e social, cultural, econômico, paisagístico e arquitetônico do Município.

 

Art. 3º - Ao Prefeito e aos Servidores Públicos municipais em geral, bem como a cada cidadão no âmbito do Município de Tangará da Serra, compete cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Código.

 

Art. 4º - Toda pessoa física ou jurídica, sujeita às prescrições deste código, fica obrigada a facilitar, por todos os meios, a Fiscalização Municipal, no desempenho de suas funções.

 

 

 


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